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LEI ORDINÁRIA Nº 3671, 20 DE JUNHO DE 2013
Assunto(s): Instituições Financeiras
LEI Nº 3671 DE 20 DE JUNHO DE 2013
LEI Nº 1097 DE 20 DE JUNHO DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 57/2013 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS CADASTRADAS NO PROGRAMA DE INTERVENÇÕES VIÁRIAS - PROVIAS.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar financiamento junto as instituições financeiras até o valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa de Intervenções Viárias – Provias.
Parágrafo Único – Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias – Provias, nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.688, de 19 de fevereiro de 2009, e suas alterações.
Artigo 2º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a instituição financeira autorizada a debitar na conta corrente mantida em sua agência a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida e das tarifas bancárias, nos prazos contratualmente estipulados.
I – O valor correspondente às tarifas bancárias aplicáveis à operação será o vigente à época da cobrança, constante da Tabela de Tarifas de Serviços Bancários – Pessoa Jurídica, que se encontra disponível em qualquer agência da instituição financeira.
II – No caso de os recursos do Município não serem depositados na instituição financeira contratada, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito da contratada, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.
III – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do § 1º, do art. 60, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Artigo 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos e as tarifas bancárias decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 20 de junho de 2013.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
José Aparecido de Siqueira Campos
Diretor Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.