DECRETO Nº 3655, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a competência para a movimentação de contas bancárias e operações financeiras junto a instituições financeiras em nome do município de São Manuel, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo78, incisos IX e XII da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre a competência para a movimentação de contas bancárias, atuais e futuras, e a realização de operações financeiras, manual e eletronicamente, perante Instituições Financeiras, de contas vinculadas à Prefeitura Municipal de São Manuel, ao Fundo Municipal de Saúde, ao Fundo Municipal de Assistência Social, ao Fundo Municipal de Educação, ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao Fundo Municipal do Idoso e demais Fundos Financeiros Orçamentários que forem legalmente instituídos no âmbito da Administração Municipal Direta.
Art. 2º -As movimentações bancárias e financeiras em nome da Prefeitura Municipal de São Manuel e dos Fundos Municipais mencionados no art. 1º deste Decreto estão sob a responsabilidade do Prefeito Municipal, do Diretor de Finanças e do Tesoureiro Municipal, na forma descrita neste artigo.
§ 1º - O Prefeito Municipal poderá assinar isoladamente as movimentações de contas bancárias e transações financeiras em nome Município de São Manuel.
§ 2º - Ficam autorizados o Diretor de Finanças e o Tesoureiro Municipal, em conjunto com os Diretoresdas respectivas pastas e Fundos Municipais, a realizar movimentações de contas bancárias e operações financeiras em nome do Município de São Manuel, vinculadas aos seguintes Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas – CNPJ’s:
I - Prefeitura Municipal de São Manuel – CNPJ 46.634.523/0001-90;
II- Diretoria de Saúde: Fundo Municipal de Saúde – CNPJ 11.206.149/0001-48;
III - Diretoria de Promoção Social: Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ 14.444.393/0001-37;
IV - Diretoria de Educação: Fundo Municipal de Educação – CNPJ 31.068.859/0001-66.
§ 3º - Ficam nomeados ordenadores de despesas os Diretores Municipais responsáveis pela movimentação financeira dos Fundos Municipais de que trata este Decreto, respondendo administrativa, civil e criminalmente por eventuais prejuízos ao erário municipal.
§ 4º - Ficam designados gestores do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente o Presidente e o Tesoureiro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculado ao CNPJ 21.102.473/0001-70.
§ 5º - Ficam designados gestores do Fundo Municipal do Idoso o Presidente e o Tesoureiro do Conselho Municipal do Idoso, vinculado ao CNPJ 31.564.840/0001-00.
Art. 3º - As movimentações bancárias e financeiras de que trata este Decreto abrangem as seguintes operações, ressalvadas outras que se fizerem necessárias:
I - solicitação de saldos e extratos;
II - resgates/aplicações financeiras;
III - pagamentos por meio eletrônico;
IV - transferências por meio eletrônico;
V - movimentação financeira;
VI - consulta de contas/aplicações programa repasse;
VII - liberação de arquivos de pagamentos;
VIII - solicitação de saldos/extratos de investimentos;
IX - solicitação de saldos/extratos de operações de crédito;
X -emissão de comprovantes;
XI - transferências para a mesma titularidade - meio eletrônico;
XII - consulta de saldo/extrato de Conta Judicial Unificada;
XIII - abertura de contas de depósito;
XIV - autorização de aplicação em fundos de investimentos;
XV - autorização de resgate de aplicações financeiras;
XVI - cadastramento, alteração e desbloqueio de senhas;
XVII - consulta de obrigações de débito direto autorizado;
XVIII - encerramento de contas sem movimentações.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 30 de dezembro de 2019.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Seção de Expediente em 30 de dezembro de 2019
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente