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DECRETO Nº 2954, 13 DE JANEIRO DE 2012
Assunto(s): Instituições Financeiras
Em vigor
DECRETO Nº 2954 DE 13 DE JANEIRO DE 2012
DECRETO Nº. 706 DE 13 DE JANEIRO DE 2.012

 
“REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 817/10 DE 26 DE AGOSTO DE 2.010, QUE OBRIGA AS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS INSTALAREM BIOMBOS, TAPUMES OU ESTRUTURA SIMILARES, NOS LOCAIS DE ATENDIMENTO AO PÚBICO NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
 
VILSON JOSE INOCENTI, Prefeito do Município de São Manuel em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando que o cidadão não possui a necessária segurança quando realiza retiradas de numerários junto as instituições bancárias, sendo preciso coibir as denominadas "saidinha", conhecidos golpes em que o ladrão se posta do lado de fora da agência à espera do cliente para dele roubar o que tiver, normalmente informado por algum outro larápio que se planta de dentro,

DECRETA:-

Art. 1º - Ficam as instituições bancárias no âmbito do Município de São Manuel obrigadas a instalar em suas agências, postos de atendimentos e, inclusive, nos caixas eletrônicos de atendimento ao público, tapumes, biombos ou estruturas similares, localizadas de forma a impedir a visualização pelos demais clientes das operações financeiras realizadas pelos clientes que estão no caixa de atendimento pessoal ou eletrônico, situados no interior das agências, isolando-os e preservando a intimidade e a segurança dos clientes.
 
 Art. 2º – A divisória deverá ter, no mínimo, 1,80 metro de altura e deverá ser de material opaco.
 
Art. 3º - As Instituições Bancárias terão 90 (noventa) dias a contar da publicação do presente Decreto para se adaptarem à Lei de nº 816/2.10, bem como ao presente Decreto.
 
Art. 4º - Qualquer pessoa poderá denunciar a existência ou a prática de ato ou fato que constitua infração às normas da Lei Municipal nº 831/2.010 e deste Decreto
 
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação no local de costume, devendo ser publicado na imprensa local para conhecimento pelos interessados, revogando-se as disposições em contrário.
 
São Manuel, 13 de janeiro de 2012.
 
 
 
VILSON JOSE INOCENTI
Prefeito Municipal em exercício
  
 
Publicado em          /         /
 

Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3655, 30 DE DEZEMBRO DE 2019 Dispõe sobre a competência para a movimentação de contas bancárias e operações financeiras junto a instituições financeiras em nome do município de São Manuel, e dá outras providências. 30/12/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 3674, 24 DE JUNHO DE 2013 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CADASTRADA NO PROGRAMA DE PAVIMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE VIAS URBANAS - PAC 2.” 24/06/2013
LEI ORDINÁRIA Nº 3671, 20 DE JUNHO DE 2013 “AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS CADASTRADAS NO PROGRAMA DE INTERVENÇÕES VIÁRIAS - PROVIAS.” 20/06/2013
LEI ORDINÁRIA Nº 3661, 25 DE ABRIL DE 2013 “AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO CEDER A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS CRÉDITOS DECORRENTES DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 25/04/2013
LEI ORDINÁRIA Nº 3394, 26 DE AGOSTO DE 2010 “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS INSTALAREM “GUARDA VOLUMES”, NOS LOCAIS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL E DÁ PROVIDÊNCIAS”. 26/08/2010
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