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DECRETO Nº 2954, 13 DE JANEIRO DE 2012
Assunto(s): Instituições Financeiras
DECRETO Nº 2954 DE 13 DE JANEIRO DE 2012
DECRETO Nº. 706 DE 13 DE JANEIRO DE 2.012
“REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 817/10 DE 26 DE AGOSTO DE 2.010, QUE OBRIGA AS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS INSTALAREM BIOMBOS, TAPUMES OU ESTRUTURA SIMILARES, NOS LOCAIS DE ATENDIMENTO AO PÚBICO NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
VILSON JOSE INOCENTI, Prefeito do Município de São Manuel em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando que o cidadão não possui a necessária segurança quando realiza retiradas de numerários junto as instituições bancárias, sendo preciso coibir as denominadas "saidinha", conhecidos golpes em que o ladrão se posta do lado de fora da agência à espera do cliente para dele roubar o que tiver, normalmente informado por algum outro larápio que se planta de dentro,
DECRETA:-
Art. 1º - Ficam as instituições bancárias no âmbito do Município de São Manuel obrigadas a instalar em suas agências, postos de atendimentos e, inclusive, nos caixas eletrônicos de atendimento ao público, tapumes, biombos ou estruturas similares, localizadas de forma a impedir a visualização pelos demais clientes das operações financeiras realizadas pelos clientes que estão no caixa de atendimento pessoal ou eletrônico, situados no interior das agências, isolando-os e preservando a intimidade e a segurança dos clientes.
Art. 2º – A divisória deverá ter, no mínimo, 1,80 metro de altura e deverá ser de material opaco.
Art. 3º - As Instituições Bancárias terão 90 (noventa) dias a contar da publicação do presente Decreto para se adaptarem à Lei de nº 816/2.10, bem como ao presente Decreto.
Art. 4º - Qualquer pessoa poderá denunciar a existência ou a prática de ato ou fato que constitua infração às normas da Lei Municipal nº 831/2.010 e deste Decreto
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação no local de costume, devendo ser publicado na imprensa local para conhecimento pelos interessados, revogando-se as disposições em contrário.
São Manuel, 13 de janeiro de 2012.
VILSON JOSE INOCENTI
Prefeito Municipal em exercício
Publicado em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.