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LEI ORDINÁRIA Nº 3443, 19 DE JANEIRO DE 2011
Assunto(s): Cargos e Funções, Vencimentos e Salários
Em vigor
LEI Nº 3443 DE 19 DE JANEIRO DE 2011.
LEI Nº 867 DE 19 DE JANEIRO DE 2011.
(PROJETO DE LEI Nº 008/2011 – AUTORIA EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 859/2010.”
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1°O parágrafo único do artigo 1° da Lei Municipal n° 859/2010, de 21 de Dezembro de 2.010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1° - Omissis.
 
Parágrafo único - Os vencimentos dos cargos relacionados neste artigo poderão ser acrescidos do pagamento de adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento), previsto no artigo 43, §10°, da Lei Municipal 2.180/96, de 27 de março de 1996, calculado sobre o vencimento básico do funcionário.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 19 de janeiro de 2011.

  
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em           /          /
 
   
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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