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LEI ORDINÁRIA Nº 4825, 08 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
LEI Nº 4825 DE 8 DE ABRIL DE 2026
(Projeto de Lei N° 23/2026 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)

Ementa "Altera a Lei nº 4730, de 8 de abril de 2025, que ‘Institui tratamento favorecido, diferenciado e simplificado a Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no âmbito do Município de São Manuel, nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006’, e dá outras providências."

ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:  
 
Art 1º A Lei nº 4730, de 8 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 3º ......
 
‘§ 3º (REVOGADO)’”
 
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
São Manuel, 8 de abril de 2026.
 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrada na Seção de Expediente em 8 de abril de 2026.
 
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4730, 08 DE ABRIL DE 2025 "Institui tratamento favorecido, diferenciado e simplificado a Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no âmbito do Município de São Manuel, nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências." 08/04/2025
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