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DECRETO Nº 3719, 09 DE JUNHO DE 2020
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo, RESIDENCIAS URBANOS
Em vigor
DECRETO Nº 3719 DE 9DEJUNHO DE 2020
 
Aprova o loteamento residencial “Santo Antônio do Cerro”, e dá outras providências.

RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, incisos IX e XXV da Lei Orgânica do Município;
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica aprovado o projeto de parcelamento de solo, na modalidade loteamento,  o imóvel denominado  “RESIDENCIAL SANTO ANTONIO DO CERRO”, localizado na área de expansão urbana deste Município de São Manuel, no prolongamento da Rua Brazílio Luizeto, com área total de 230.360,23 metros quadrados, objeto da matrícula nº 53 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade da empresa Focus Construções e Incorporações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 06.329.195/0001-02, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.752, de 26 de junho de 1991, e alterações posteriores, e de acordo com as plantas, memoriais descritivos, projetos e demais documentos que instruem o Processo Administrativo nº 1393/1/2020, da Prefeitura Municipal de São Manuel, e o Certificado Graprohab nº 021/2020, expedido pela Secretaria da Habitação do Governo do Estado de São Paulo, em 14 de janeiro de 2020.
 
Art. 2º. Fica a empresa Focus Construções e Incorporações Ltda. obrigada a executar todos os equipamentos urbanos obrigatórios, descritos no artigo 39 da Lei Municipal nº 1.752/1991, e alterações posteriores, nos prazos estabelecidos no artigo 41 da mesma Lei, alterado pela Lei nº 2.552, de 29 de setembro 2000, e de acordo com os projetos, Memoriais Descritivos e Certidão de Diretrizes e Conformidade Retificadora nº 226/2018, emitida pela Diretoria de Obras Municipal, todos constantes do Processo Administrativo nº 1393/1/2020.
§ 1º. Fica aprovado o Cronograma Físico Financeiro apresentado pela empreendedora de que trata este Decreto, constante do Anexo I - Cronograma Físico Financeiro, que passa a fazer parte integrante deste Decreto.
§ 2º. A empreendedora de que trata este Decreto, de acordo com a Certidão de Diretrizes e Conformidade Retificadora nº 226/2018, emitida pela Diretoria de Obras Municipal, obriga-se ainda, nos prazos definidos pelo caput deste artigo, a:
I – executar o pavimento do passeio público nas áreas verdes e institucionais, de acordo com a Lei nº 4169/2018;
II – apresentar estudo Hidrológico e Projeto de Drenagem;
III – prever passagem dupla sob a ponte da Estrada do Bairro dos Machados, neste Município;
IV – executar o corte/aterro da área institucional da Quadra “O”, prevendo plataforma para a futura construção;
V – prever largura mínima de 14,00 (quatorze) metros na Rua Luiz Stamponi, no acesso ao Loteamento;
VI – comprovar, por meio de anuência do proprietário dos imóveis da Rua Lázara Pedralina de Oliveira, confrontantes com o Loteamento, onde será implantada a galeria de águas pluviais; e
VII – executar 2 (duas) bocas de lobo no final da Ria Lázara Pedralina de Oliveira.  
 
Art. 3°. Para garantia de execução das obras mencionadas o artigo 2º deste Decreto, serão caucionados em favor do Município de São Manuel os imóveis propostos pelo Loteador no Termo de Compromisso de Caução, anexado ao Processo Administrativo nº 1393/1/2020, e constantes do Anexo II - Tabela de Lotes caucionados, parte integrante deste Decreto, no valor total de R$ 6.676.451,60 (seis milhões, seiscentos e setenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos).
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de São Manuel, por meio da Diretoria de Obras, liberará a garantia de que trata o caput deste artigo, após a vistoria da obra e emissão do termo de Verificação Final e Aceite das Obras.
 
Art. 4º. Ficam incorporadas ao domínio público, sem qualquer ônus ao Município, as áreas públicas constantes dos projetos urbanísticos e Memoriais descritivos, no total de 112.114,82 m2, que correspondem a 48,67% da área total loteada.
 
Art.5º. A empreendedora deverá remeter ao Oficial de Registro de Imóveis competente o projeto, Memoriais e demais documentos aprovados, necessários ao registro do Loteamento “RESIDENCIAL SANTO ANTONIO DO CERRO”, de que trata este Decreto, no prazo de 180 (cento e oitenta dias, sob pena de caducidade da aprovação. 
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
              
 
 
São Manuel, 9 de junho de 2020.
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
 
Tácio José Bertozo
Diretor Administrativo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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