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DECRETO Nº 3681, 19 DE MARÇO DE 2020
Assunto(s): Principais Diretrizes , RESIDENCIAS URBANOS, Urbanismo
Em vigor

DECRETO Nº 3681 DE 19 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre as diretrizes para execução do plano de urbanização de duas glebas denominadas“ RESIDENCIAL ALIANÇA VILLAGE 01” e “RESIDENCIAL ALIANÇA VILLAGE 02”.

RICARDO SALARONETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, inciso IX da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º.Ficam aprovadas as diretrizes mínimas exigidas para a aprovação por parte desta Municipalidade, dos projetos de implantação de 2 (dois) loteamentos com 57.543,70 m² (cinquenta e sete mil quinhentos e quarenta e três e setenta metros quadrados) e 56.179,96 m² ( cinquenta e seis mil cento e setenta e nove e noventa e seis metros quadrados) matriculados no serviço de Registro de Imóveis local sob n.º 21.291 e 21.294, respectivamente, conforme levantamento cadastral, áreas estas de propriedade de RESIDENCIAL RAGOZO LTDA., CNPJ n.º 18.505.704/0001-81, registrada na JUCESP sob o n.º NIRE 35227598058, com sede localizada na Rua Coronel Rodrigues Simões, n.º 229, Centro, nesta cidade, Município e Comarca de São Manuel. E deverá atender às exigências constantes neste ato.

Art. 2º.O Loteamento denominar-se-á “RESIDENCIAL ALIANÇA VILLAGE 01” e “RESIDENCIAL ALIANÇA VILLAGE 02” e reger-se-ão pelasLegislações Federais, Estaduais e Municipais, tais como: Lei Federal6.766/79 e 10.257/01; Constituição Estadual; Lei Municipal 1.752/91 e Lei Complementar n.º 014/2016.

Parágrafo Único.Somente serão permitidas construções conforme as disposições estabelecidas nos diplomas legais constantes no caput, bem como pelo disposto na Lei 736/2009, por se tratar de loteamento de interesse social.

Art. 3º.A aprovação de projetos e expedição de alvarás de licença para edificações e ocupações, ainda que provisórias, somente ocorrerão após o cumprimento pelo proprietário do empreendimento da seguinte infraestrutura: distribuição de água potável, rede coletora de esgotos sanitários, rede de drenagem pluvial, rede de distribuição de energia elétrica, iluminação pública, guias, sarjetas, pavimentação asfáltica, passeios públicos (em áreas públicas), arborização e sinalização viária, e as demais que se fizerem necessárias, sem prejuízo das obras constantes deste decreto e nos prazos fixados.

Parágrafo Único. Deverá ainda o proprietário do empreendimento, comunicar a Prefeitura do Município de São Manuel, por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, o início de cada obra para que, através da Diretoria de Obras e planejamento, concessionárias públicas e demais órgãos públicos pertinentes, para que se proceda à fiscalização da qualidade dos materiais a serem empregados, bem como dos serviços durante sua execução, posterior aprovação e recebimento das mesmas.

Art. 4º. Ficam oficializadas as vias e logradouros públicos dosloteamentos, os quais passam a integrar o domínio público do município com as seguintesáreas globais:

 

- RESIDENCIAL ALIANÇA VILLAGE 01: fls. 05

 

HISTÓRICO E USO DA ÁREA

          m²

     %

1

ÁREA DOS LOTES (100)

23.054,00

49,783

2

TOTAL DE ÁREAS PÚBLICAS

 

 

2.1

SISTEMA VIÁRIO

11.236,86

24,265

2.2

ÁREAS INSTITUCIONAIS

300,00

0,648

2.3

ESPAÇOS LIVRES DE USO PÚBLICO

 

 

2.3.1

SISTEMA DE LAZER

3.892,96

8,407

2.3.2

ÁREAS VERDES

7.825,02

16,897

3

ÁREA LOTEADA

46.308,84

100,00

4

ÁREA REMANESCENTE

11.234,86

 

5

TOTAL DA GLEBA

57.543,70

 

 

- RESIDENCIAL ALIANÇA VILLAGE 02: fls. 120

 

HISTÓRICO E USO DA ÁREA

          m²

     %

1

ÁREA DOS LOTES (174)

35.949,59

66,930

2

TOTAL DE ÁREAS PÚBLICAS

 

 

2.1

SISTEMA VIÁRIO

14.694,65

27,358

2.2

ÁREAS INSTITUCIONAIS

3.068,03

5,712

2.3

ESPAÇOS LIVRES DE USO PÚBLICO

 

 

2.3.1

SISTEMA DE LAZER

 

 

2.3.2

ÁREAS VERDES

 

 

3

ÁREA LOTEADA

53.712,27

100,00

4

ÁREA REMANESCENTE

2.467,69

 

5

TOTAL DA GLEBA

56.179,96

 

 

Art. 5º.Como garantia da execução das obras de infraestrutura acima especificadas, o proprietário oferece 22 (vinte e dois) lotes, referente ao “RESIDENCIAL ALIANÇA VILLAGE 01” e 30 (trinta) lotes no “RESIDENCIAL ALIANÇA VILLAGE 02”, sem benfeitorias dos próprios empreendimentos, discriminados no Processo Administrativo n.º 3655/14, fls. 01 e 115 respectivamente.

§ 1º. Fica sob a responsabilidade e às expensas dos proprietários do loteamento, as despesas do instrumento público de caução, inclusive o registro, que deverá ser providenciado junto com o registro do loteamento entregue nesta Prefeitura em prazo não superior a 6 (seis) meses da data da publicação desse decreto.

§ 2º. Somente após a conclusão da infraestrutura urbana e consequente emissão do Termo de Verificação da Conclusão de Obras de Infraestrutura e Liberação Total da Caução, que o imóvel dado como garantia das obras será completamente liberado.

§ 3º. O custo para execução das obras do loteamento, de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado em 2014 pelo empreendedor, quanto ao“RESIDENCIAL ALIANÇA VILLAGE 01”fls. 02, foi orçado em R$ 964.944,22 (novecentos e sessenta e quatro mil novecentos e quarenta e quatro reais e vinte e dois centavos) e “RESIDENCIAL ALIANÇA VILLAGE 02”fls. 116, foi orçado em R$ 1.384.289,78 (um milhão trezentos e oitenta e quatro mil duzentos e oitenta e nove reais e setenta e oito centavos).

Art. 6º. E de inteira responsabilidade do empreendedor todaa infraestrutura no que concerne a Rua Professor Atílio Innocenti no trecho compreendido entre Rua Avelino Javara no Jardim Bom Pastor II até o final da confrontação com o lote 22 da quadra A do Residencial Aliança Village II, conforme expresso em fls. 253 do P.A. 3655/14.

Art. 7º. Toda a iluminação pública do empreendimento deverá ser executada com a tecnologia LED conforme preceitos da Lei Municipal 4152/2018.

Art. 8º. O Plano Urbanístico para ser aprovado em caráter definitivo, deverá satisfazer as exigências dos órgãos Federais, Estaduais e Municipaiscompetentes, apresentando-se a Prefeitura do Município de São Manuel, as certificações necessárias.

Parágrafo Único. A área Permeável(área Verde) do Loteamento Residencial Aliança Village 2 está localizada no loteamento Aliança Village 1 (área remanescente), em área de 11.234,86m² (ou 1,12 ha). Essa proposta foi excepcionalmente aceita com base no despacho da Diretoria de Controle e Licenciamento Ambiental n.º 212/2017/C (constante nos autos do processo). A instituição dessa área verde será feita por meio da emissão de um Termo de Responsabilidade de Preservação de Área Verde – TRPAV, que deverá ser averbado à margem da Matricula em que se localizará essa Área Verde. Adicionalmente, deverá haver um registro na Matrícula desse loteamento em pauta em que conste que sua área verde está localizada no Loteamento Residencial Village 1. Devendo ser levado em consideração os prazos concedidos pelo órgão fiscalizador conforme descrito no documento presente no Processo Administrativo n.º 3655/14.

Art. 9º. O prazo máximo para execução das obras de infraestrutura será de 2 (dois) anos, contados da data de aprovação do plano definitivo, de acordo com a Lei Municipal 1.752/91, devendo o interessado apresentar juntamente com os documentos exigidos o cronograma físico financeiro e orçamentos das obras.

Art. 10º.Todo o decreto está devidamente fundamentadode acordo com as Leis Municipais, Estaduais e Federais, e a documentação referente a esse loteamento disposta no Processo Administrativo de n.º 3655/1/2014, que contém 255páginas.

Art. 11º.Outras disposições especiais que se fizerem necessárias, serão determinadas no ato da aprovação definitiva do Plano Urbanístico.

Art. 12º.Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação no local de costume, devendo ser publicado na imprensa para conhecimento dos munícipes.

São Manuel, 19 de Março de 2020.

Ricardo Salaro Neto

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Expediente em 19 de março de 2020.

Luciana Fidencio Beloti Shinozaki

Chefe da Seção de Expediente

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3719, 09 DE JUNHO DE 2020 Aprova o loteamento residencial “Santo Antônio do Cerro”, e dá outras providências. 09/06/2020
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