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LEI ORDINÁRIA Nº 3744, 19 DE FEVEREIRO DE 2014
Assunto(s): Construções, RESIDENCIAS URBANOS
Em vigor
LEI Nº 3744 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014
(PROJETO DE LEI Nº 112/2013 - AUTORIA: VEREADOR ODAIR APARECIDO DELGADO)
 
 
“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIAS NO NOVO DISTRITO INDUSTRIAL DE SÃO MANUEL E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica terminantemente proibida a construção de imóveis residenciais nas áreas a serem doadas no novo Distrito Industrial do Município, ficando o mesmo com a finalidade precípua da doação.
 
Art. 2º O descumprimento do artigo anterior implicará na imediata retrocessão da área ao Município de São Manuel, sem a obrigação de indenizar as benfeitorias já realizadas.
 
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do orçamento vigente.
 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Manuel, 19 de fevereiro de 2014.
  
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
  
Publicada em            /            /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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