LEI N° 4114 DE 16 DE JANEIRO DE 2018
(Projeto de Lei 02/2018 - Autoria: Executivo Municipal)
Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do poder executivo municipal, magistério municipal, servidores municipais inativos e pensionistas, autarquias, agentes políticos do município e dá providências.
JOSÉ LUIZ RUBIN, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder nos termos do inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal, um reajuste de 5%, nos vencimentos dos Servidores Municipais vinculados à Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos, a Tabela de Vencimentos dos Cargos de Provimento Exclusivo em Comissão do Poder Executivo e aos Agentes Políticos do Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder nos termos do inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal, um reajuste de 5,3% na escala de vencimentos no Quadro de Magistério e no Quadro de Funções de Confiança do Magistério.
Art. 3º Aplica-se no que couber, o reajuste de 5%, aos servidores inativos e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM -, aos aposentados e pensionistas vinculados ao Tesouro Municipal, aos servidores das autarquias Municipais, com exceção aos servidores do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel, “Professor Aldo Castaldi”- IMES.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do exercício de 2018.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, mês do dissídio da categoria.
São Manuel, 16 de janeiro de 2018.
José Luiz Rubin
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 16 de janeiro de 2018.
Luciana FidencioBeloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente