LEI Nº 4710 DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
(Projeto de Lei N° 10/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
Ementa
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos Ativos e Inativos do Poder Legislativo Municipal de São Manuel, e dá outras providências.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder, nos termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, do artigo 123 da Lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal nº 2808/2003, alterada pela Lei Municipal nº 3327/2010, um reajuste de 5,0% (cinco por cento), nos vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, consoante a Tabela de Vencimentos do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de São Manuel de que trata o Anexo III da Lei Municipal nº 2903, de 15 de dezembro de 2004, e suas alterações.
Art 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, aos Servidores Públicos Inativos da Câmara Municipal de São Manuel.
Art 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Municipal do Exercício Financeiro de 2025.
Art 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 4 de fevereiro de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 4 de fevereiro de 2025.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.