LEI Nº 4646 DE 21 DE MAIO DE 2024
(Projeto de
Lei N° 36/2024 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“Dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais, e realização de Transposição e Remanejamento no Orçamento de 2024, e dá outras providências.”
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2024
Créditos Adicionais Suplementares, no valor de até
R$ 3.108.981,00 (três milhões, cento e oito mil, novecentos e oitenta e um reais) para manutenção das atividades da Diretoria Municipal de Saúde e custeio de despesas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos – Crédito Adicional Suplementar, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Os Créditos Adicionais Suplementares autorizados no art. 1º desta Lei serão cobertos pelos recursos financeiros oriundos de:
a.transferências Estaduais e Federais oriundos do Programa de Redução das Filas de Cirurgias (Eletivas); Tabela SUS Paulista; incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública; Resolução SS nº 76 combate à epidemia de Dengue; e incremento excepcional do financiamento federal do Componente Básico da Assistência Saúde, resultantes de
excesso de arrecadação, no valor total de
R$ 3.041.981,00 (três milhões, quarenta e um mil, novecentos e oitenta e um reais), nos termos do inciso II, § 1º, do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320/64; e
b.
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, no valor total de
R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), nos termos do inciso I, § 1º, do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2024
Créditos Adicionais Especiais, no valor de até
R$ 1.423.250,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e três mil, duzentos e cinquenta reais), para aquisição de veículos e ambulâncias, conclusão da construção do Centro de Controle de Zoonoses e reforma do prédio que abriga a 2ª Cia da Polícia Militar do Estado de São Paulo no Município, de acordo com o ANEXO II - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos – Crédito Adicional Especial, parte integrante desta Lei.
Art. 4º Os Créditos Adicionais Especiais autorizados no art. 3º desta Lei será coberto pelos recursos oriundos de:
a.Emenda Parlamentar sob o nº 2024.314.53356, que será repassado através de transferência Fundo a Fundo, e resultante de
excesso de arrecadação, no valor total de
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), nos termos do inciso II, § 1º, do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320/64; e
b.
anulação parcial ou total de dotações do Orçamento vigente, no valor total de
R$ 423.250,00 (quatrocentos e vinte e três mil, duzentos e cinquenta reais), nos termos do inciso III, § 1º, do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320/64, de acordo com o ANEXO III - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos - Anulação de Dotação Orçamentária, parte integrante desta Lei.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
transposição de dotação no orçamento-programa do exercício de 2024, no valor de até
R$ 1.289.530,00 (um milhão, duzentos e oitenta e nove mil e quinhentos e trinta reais), para manutenção das atividades da Diretoria Municipais de Saúde, de acordo com o ANEXO IV - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos - Transposição, parte integrante desta Lei.
Art. 6º A transposição de dotação autorizada no art. 5º será coberta pelos recursos orçamentários oriundos de transposição de dotação, no valor total de
R$ 1.289.530,00 (um milhão, duzentos e oitenta e nove mil e quinhentos e trinta reais), de acordo com o ANEXO IV - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos - Transposição, parte integrante desta Lei.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
remanejamento de dotação no orçamento-programa do exercício de 2024, no valor de até
R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para manutenção das atividades da Diretoria Municipal de Saúde, de acordo com o ANEXO V - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos - Remanejamento, parte integrante desta Lei.
Art. 8º O remanejamento de dotação autorizado no art. 7º será coberto pelos recursos orçamentários oriundos de remanejamento de dotação, no valor total de
R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), de acordo com o ANEXO V - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos - Remanejamento, parte integrante desta Lei.
Art. 9º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei, inclusive com a inclusão das ações governamentais constantes do Anexo II, com as devidas adequações nas Metas e Indicadores das ações e programas de governo.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 21 de maio de 2024.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 21 de maio de 2024.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE