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LEI ORDINÁRIA Nº 4646, 21 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI Nº 4646 DE 21 DE MAIO DE 2024
(Projeto de Lei N° 36/2024 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“Dispõe sobre a abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais, e realização de Transposição e Remanejamento no Orçamento de 2024, e dá outras providências.”
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2024 Créditos Adicionais Suplementares, no valor de até R$ 3.108.981,00 (três milhões, cento e oito mil, novecentos e oitenta e um reais) para manutenção das atividades da Diretoria Municipal de Saúde e custeio de despesas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos – Crédito Adicional Suplementar, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Os Créditos Adicionais Suplementares autorizados no art. 1º desta Lei serão cobertos pelos recursos financeiros oriundos de:
a.transferências Estaduais e Federais oriundos do Programa de Redução das Filas de Cirurgias (Eletivas); Tabela SUS Paulista; incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública; Resolução SS nº 76 combate à epidemia de Dengue; e incremento excepcional do financiamento federal do Componente Básico da Assistência Saúde, resultantes de excesso de arrecadação, no valor total de R$ 3.041.981,00 (três milhões, quarenta e um mil, novecentos e oitenta e um reais), nos termos do inciso II, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64; e
b.superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, no valor total de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), nos termos do inciso I, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2024 Créditos Adicionais Especiais, no valor de até R$ 1.423.250,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e três mil, duzentos e cinquenta reais), para aquisição de veículos e ambulâncias, conclusão da construção do Centro de Controle de Zoonoses e reforma do prédio que abriga a 2ª Cia da Polícia Militar do Estado de São Paulo no Município, de acordo com o ANEXO II - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos – Crédito Adicional Especial, parte integrante desta Lei.
Art. 4º Os Créditos Adicionais Especiais autorizados no art. 3º desta Lei será coberto pelos recursos oriundos de:
a.Emenda Parlamentar sob o nº 2024.314.53356, que será repassado através de transferência Fundo a Fundo, e resultante de excesso de arrecadação, no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), nos termos do inciso II, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64; e
b.anulação parcial ou total de dotações do Orçamento vigente, no valor total de R$ 423.250,00 (quatrocentos e vinte e três mil, duzentos e cinquenta reais), nos termos do inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de acordo com o ANEXO III - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos - Anulação de Dotação Orçamentária, parte integrante desta Lei.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar transposição de dotação no orçamento-programa do exercício de 2024, no valor de até R$ 1.289.530,00 (um milhão, duzentos e oitenta e nove mil e quinhentos e trinta reais), para manutenção das atividades da Diretoria Municipais de Saúde, de acordo com o ANEXO IV - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos - Transposição, parte integrante desta Lei.
Art. 6º A transposição de dotação autorizada no art. 5º será coberta pelos recursos orçamentários oriundos de transposição de dotação, no valor total de R$ 1.289.530,00 (um milhão, duzentos e oitenta e nove mil e quinhentos e trinta reais), de acordo com o ANEXO IV - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos - Transposição, parte integrante desta Lei.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar remanejamento de dotação no orçamento-programa do exercício de 2024, no valor de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para manutenção das atividades da Diretoria Municipal de Saúde, de acordo com o ANEXO V - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos - Remanejamento, parte integrante desta Lei.
Art. 8º O remanejamento de dotação autorizado no art. 7º será coberto pelos recursos orçamentários oriundos de remanejamento de dotação, no valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), de acordo com o ANEXO V - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos - Remanejamento, parte integrante desta Lei.
Art. 9º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei, inclusive com a inclusão das ações governamentais constantes do Anexo II, com as devidas adequações nas Metas e Indicadores das ações e programas de governo.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 21 de maio de 2024.
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrada na Seção de Expediente em 21 de maio de 2024.
 
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
 
ANEXO I
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Crédito Adicional Suplementar
 
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.06.00 - Diretoria de Saúde
Unidade Executora: 02.06.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0016.2174 Manut. das Atividades e Ampliação da Resolutividade da Atenção Básica  
3.0.00.00 Despesas Correntes  
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes  
3.3.90.00 Aplicações Diretas  
3.3.90.30 Material de Consumo 4.031,00
Fonte: 02 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados  
  Ficha 382
     
4.0.00.00 Despesas de Capital  
4.4.00.00 Investimentos  
4.4.90.00 Aplicações Diretas  
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 86.550,00
Fonte: 01 Tesouro  
  Ficha 391
     
10.302.0017.2177 Manut. do Atendimento de Urgência e Emergência  
3.0.00.00 Despesas Correntes  
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes  
3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos  
3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.571.700,00
Fonte: 02 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados  
  Ficha 409
     
3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.379.700,00
Fonte: 05 Transferências e Convênios Federais - Vinculados  
  Ficha 410
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.05.00 - Diretoria da Promoção Social
Unidade Executora: 02.05.03 - Fundo Munic. Direitos Criança e Adolescente
08.243.0006.2053 Manut. Fundo Munic. Criança e Adolescente  
3.0.00.00 Despesas Correntes  
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes  
3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos  
3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 67.000,00
Fonte: 01 Tesouro  
  Ficha 358
     
ANEXO II
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Crédito Adicional Especial
 
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.06.00 - Diretoria de Saúde
Unidade Executora: 02.06.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.122.0022.1304 Aquisição de Veículos Novos  
4.0.00.00 Despesas de Capital  
4.4.00.00 Investimentos  
4.4.90.00 Aplicações Diretas  
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 1.000.000,00
Fonte: 02 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados  
     
10.304.0021.1303 Construção, Ampliação e Reforma do Centro de Controle de Zoonoses  
4.0.00.00 Despesas de Capital  
4.4.00.00 Investimentos  
4.4.90.00 Aplicações Diretas  
4.4.90.51 Obras e Instalações 43.250,00
Fonte: 01 Tesouro  
  Ficha 519
 
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.01.00 - Administração Geral
Unidade Executora: 02.01.04 - Diretoria de Administração
04.122.0002.1333 Benfeitoria e Reforma nos Imóveis da Administração  
4.0.00.00 Despesas de Capital  
4.4.00.00 Investimentos  
4.4.90.00 Aplicações Diretas  
4.4.90.51 Obras e Instalações 380.000,00
Fonte: 01 Tesouro  
 
ANEXO III
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Anulação de Dotação Orçamentária
 
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.01.00 - Administração Geral
Unidade Executora: 02.01.04 - Diretoria de Administração
04.122.0002.1333 Pintura e Reforma da Nova Casa do Conselho Tutelar  
4.0.00.00 Despesas de Capital  
4.4.00.00 Investimentos  
4.4.90.00 Aplicações Diretas  
4.4.90.51 Obras e Instalações 138.342,23
Fonte: 01 Tesouro  
  Ficha 47
04.122.0002.1334 Construção de Anexo para o Auditório da Prefeitura  
4.0.00.00 Despesas de Capital  
4.4.00.00 Investimentos  
4.4.90.00 Aplicações Diretas  
4.4.90.51 Obras e Instalações 284.907,77
Fonte: 01 Tesouro  
  Ficha 48

ANEXO IV
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Transposição (Crédito)
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.06.00 - Diretoria de Saúde
Unidade Executora: 02.06.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0016.2174 Manut. das Atividades e Ampliação da Resolutividade da Atenção Básica  
4.0.00.00 Despesas de Capital  
4.4.00.00 Investimentos  
4.4.90.00 Aplicações Diretas  
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 145.530,00
Fonte: 01 Tesouro  
  Ficha 391
10.301.0016.2176 Manut. dos Contratos com Entidades do Terceiro Setor  
3.0.00.00 Despesas Correntes  
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes  
3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos  
3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.144.000,00
Fonte: 01 Tesouro  
  Ficha 400
Transposição (Recurso)
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.06.00 - Diretoria de Saúde
Unidade Executora: 02.06.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0016.1123 Ampliação do CAPS da Vila Ayres  
4.0.00.00 Despesas de Capital  
4.4.00.00 Investimentos  
4.4.90.00 Aplicações Diretas  
4.4.90.51 Obras e Instalações 189.530,00
Fonte: 01 Tesouro  
  Ficha 373
10.301.0016.1338 Pintura e Reforma de Postos e Unidades de Saúde  
4.0.00.00 Despesas de Capital  
4.4.00.00 Investimentos  
4.4.90.00 Aplicações Diretas  
4.4.90.51 Obras e Instalações 1.100.000,00
Fonte: 01 Tesouro  
  Ficha 376


ANEXO V
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Remanejamento (Crédito)
 
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.06.00 - Diretoria de Saúde
Unidade Executora: 02.06.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0016.2176 Manut. dos Contratos com Entidades do Terceiro Setor  
3.0.00.00 Despesas Correntes  
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes  
3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos  
3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 45.000,00
Fonte: 01 Tesouro  
  Ficha 400
Remanejamento (Recurso)
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.01.00 - Administração Geral
Unidade Executora: 02.01.04 - Diretoria de Administração
04.122.0002.1333 Pintura e Reforma da Nova Casa do Conselho Tutelar  
4.0.00.00 Despesas de Capital  
4.4.00.00 Investimentos  
4.4.90.00 Aplicações Diretas  
4.4.90.51 Obras e Instalações 25.000,00
Fonte: 01 Tesouro  
  Ficha 47
 
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.03.00 - Cultura, Esportes e Turismo
Unidade Executora: 02.03.01 - Departamento de Cultura
13.392.0004.1278 Reformas Teatro Municipal  
4.0.00.00 Despesas de Capital  
4.4.00.00 Investimentos  
4.4.90.00 Aplicações Diretas  
4.4.90.51 Obras e Instalações 20.000,00
Fonte: 01 Tesouro  
  Ficha 217
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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