DECRETO Nº 3694 DE 22 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre o tratamento uniforme às medidas restritivas e de segurança sanitária que vêm sendo adotadas pelo Governo do Estado de São Paulo, em face da propagação da COVID-19, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, incisos IX e XXVIII da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO:
I - A necessidade de Isolamento Social prevista na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
II -O Decreto Estadual 64.881, de 22 de março de 2020, que “decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus)”; e alterações posteriores;
III -O avanço do COVID-19 (Coronavírus) no Estado de São Paulo;
IV-A necessidade de conferir, no âmbito municipal, tratamento uniforme às medidas restritivas e de segurança sanitária que vêm sendo adotadas pelo Governo do Estado de São Paulo;e
V - As Recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo;
VI - A Recomendação da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que determinou ao Ministério Público a adoção de providências perante os municípios que não cumpram o Decreto Estadual de quarentena; e
VII-Que em resposta à consulta realizada perante o Ministério Público do Estado de São Paulo na Comarca de São Manuel sobre a possibilidade de flexibilização das medidas de quarentena, houve a reiteração de todas asRecomendações outrora expedidas, no sentido de atender integralmente o Decreto Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O Município, a partir da publicação deste ato, passa a adotar integralmente todas as medidas de quarentena estabelecidas pelo Governo do Estado de São Paulo no Decreto 64.881/2020, e suas alterações.
Art. 2º As medidas de abrandamento ou reforço de restrição da quarentena somente ocorrerão com base nas determinações do Estado de São Paulo, através de seus decretos ou deliberações do Comitê Administrativo Extraordinário.
Art. 3º O Município de São Manuel manterá as fiscalizações locais, para o fim de coibir a abertura de estabelecimentos que não atendam ao Decreto Estadual.
Art. 5º Fica mantida a situação de emergência no Município de São Manuel por tempo indeterminado.
Art. 6º Fica revogado o Decreto Municipal nº 3684/2020, que regulamenta as atividades privadas de comércio e prestação de serviços no Município de São Manuel, e suas respectivas alterações.
Art. 7º Ficam revogados os artigos 12 a 14-C do Decreto Municipal nº 3682/2020, e suas respectivas alterações.
Art. 8ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 22 de abril de 2020.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Seção de Expediente em 22 de abril de 2020.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
Ato | Ementa | Data |
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