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DECRETO Nº 4473, 05 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Orçamento
Em vigor

Ementa Abre o crédito adicional no valor de R$ 149.940,00 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e quarenta reais) e dá outras providências.
 

Odirlei José Félix, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,


DECRETA:
 

Art 1º Fica aberto no Departamento Contábil um Crédito Especial no valor de R$  149.940,00 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e quarenta reais), autorizado pela Lei 4855 de 05/08/2026, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:

  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.07
02.07.02
08.244.2014.2024
 
 
 
 
 
 
 
536
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
 
 
 
4.4.50.52
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESE
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
 
 
 
 
 
149.940,00
 
 
        Total do Crédito Especial 149.940,00
Art 2º O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes da Anulação de Dotação, no valor de R$ 149.940,00 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e quarenta reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.07
02.07.02
08.244.2014.2027
 
 
02.14
02.14.01
10.301.2022.2052
 
 
 
 
 
 
 
198
 
 
 
 
401
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
 
1
 
 
 
 
 
 
3.3.50.39
 
 
 
 
3.1.91.13
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESE
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA C
OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
 
 
 
 
 
 
37.400,00
 
 
 
 
112.540,00
 
 
        Total da Anulação de Dotação 149.940,00

Art 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 05 de agosto de 2026.
 
Odirlei José Félix
Prefeito Municipal
 
Registrado na Seção de Expediente em 05 de agosto de 2026.
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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