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DECRETO Nº 4472, 05 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

Ementa Realiza alterações orçamentárias relativas aos institutos do Remanejamento, Transposição e Transferência no valor de R$ 86.449,00 (oitenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e nove reais).


Odirlei José Félix, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,


DECRETA:

Art 1º Fica aberto no Departamento Contábil um Remanejamento no valor de R$ 86.449,00 (oitenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e nove reais), autorizado pela Lei 4854 de 04/08/2026, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:

  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.07
02.07.02
08.244.2014.2024
 
 
 
 
 
 
 
166
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
 
 
 
3.3.50.39
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESE
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
 
 
 
 
 
 
 
86.449,00
 
 
        Total do Remanejamento 86.449,00
Art 2º O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes do Remanejamento, no valor de R$ 86.449,00 (oitenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e nove reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.14
02.14.01
10.301.2022.2052
 
 
 
 
 
 
 
401
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
 
 
 
3.1.91.13
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
 
 
 
 
 
 
 
86.449,00
 
 
        Total do Remanejamento 86.449,00

Art 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 05 de agosto de 2026.
 

Odirlei José Félix
Prefeito Municipal
 
Registrado na Seção de Expediente em 05 de agosto de 2026. 
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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