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LEI ORDINÁRIA Nº 4852, 21 DE JULHO DE 2026
Início da vigência: 21/07/2026
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Orçamento
Em vigor

LEI Nº 4852 DE 21 DE JULHO DE 2026

(Projeto de Lei N° 50/2026 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)

Ementa Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2026, e dá outras providências.

ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 

Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2026, um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para aquisição materiais de consumo para manutenção da ação “Bem Estar Animal”, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.

Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos provenientes do Tesouro e resultantes de anulação parcial ou total de dotações, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de acordo com o ANEXO II - Anulação de Dotação Orçamentária - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.

Art 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias decorrentes desta Lei.

Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 

São Manuel, 21 de julho de 2026.
 

ODIRLEI JOSÉ FÉLIX

PREFEITO MUNICIPAL
 

Registrada na Seção de Expediente em 21 de julho de 2026.
 

LARISSA DE FREITAS ARAUJO

SEÇÃO DE EXPEDIENTE
 

 

ANEXO I
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos

Órgão:                                   02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária:       02.06.00 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Unidade Executora:             02.06.01 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
18.542.2010.2065            Bem Estar Animal
3.0.00.00                          Despesas Correntes
3.3.00.00                          Outras Despesas Correntes
3.3.90.00                          Aplicações Diretas
3.3.90.30                          Material de Consumo                                      20.000,00
Fonte:                               01 - Tesouro
Ficha:                               529
 
  
 

ANEXO II

Anulação de Dotação Orçamentária

Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos

 

Órgão:                                   02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária:       02.14.00 - Secretaria Municipal Saúde
Unidade Executora:             02.14.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.2022.2052            Manutenção da Atenção Primária em Saúde
3.0.00.00                          Despesas Correntes
3.3.00.00                          Outras Despesas Correntes
3.3.50.00                          Transferências à Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
3.3.50.85                          Contrato de Gestão                                          20.000,00
Fonte:                               01 - Tesouro
Ficha:                               402
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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