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LEI ORDINÁRIA Nº 4837, 21 DE MAIO DE 2026
Início da vigência: 21/05/2026
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Orçamento
Em vigor

LEI Nº 4837 DE 21 DE MAIO DE 2026

(Projeto de Lei N° 35/2026 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)

Ementa Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2026, e dá outras providências.

ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2026 um Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), para aquisição de veículo para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.

Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos provenientes do Tesouro e de Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados e resultantes de:

I- superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, no valor total de R$ 70.905,42 (setenta mil novecentos e cinco reais e quarenta e dois centavos), nos termos do inciso I, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;

II- excesso de arrecadação, no valor total de R$ 4.094,58 (quatro mil noventa e quatro reais e cinquenta e oito centavos), nos termos do inciso II, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64; e

III- anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), nos termos do inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de acordo com o ANEXO II - Anulação de Dotação Orçamentária - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.

Art 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias decorrentes desta Lei.

Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 

São Manuel, 21 de maio de 2026.
 

ODIRLEI JOSÉ FÉLIX

PREFEITO MUNICIPAL
 

Registrada na Seção de Expediente em 21 de maio de 2026.
 

LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI

CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE



 

ANEXO I

Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
 
 
Órgão:                               02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária:   02.06.00 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Unidade Executora:         02.06.01 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
20.606.2010.2074       Município Agro - Cidadania no Campo
4.0.00.00                     Despesas de Capital
4.4.00.00                     Investimentos
4.4.90.00                     Aplicações Diretas
4.4.90.52                     Equipamentos e Material Permanente                                    40.000,00
Fonte:                          01 - Tesouro
4.4.90.52                     Equipamentos e Material Permanente                                     75.000,00
Fonte:                          02 - Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

 

ANEXO II

Anulação de Dotação Orçamentária
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
 
Órgão:                               02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária:   02.14.00 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora:         02.14.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.2022.2052        Manutenção da Atenção Primária em Saúde
3.0.00.00                      Despesas Correntes
3.3.00.00                      Outras Despesas Correntes
3.3.50.00                      Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
3.3.50.85                      Contrato de Gestão                                                                 40.000,00
Fonte:                           01 - Tesouro
Ficha:                           402

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 4457, 18 DE JUNHO DE 2026 Abre o crédito adicional no valor de R$ 1.806.000,00 (um milhão, oitocentos e seis mil reais) e dá outras providências. 18/06/2026
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