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LEI ORDINÁRIA Nº 4136, 19 DE JUNHO DE 2018
Assunto(s): Servidores Municipais
LEI N° 4136 DE 19 DE JUNHO DE 2018
(Projeto de Lei 25/2018 - (Autoria: Executivo Municipal)
“Dispõe sobre a alteração da jornada de trabalho dos Médicos e Dentistas do Município e dá outras providências.”
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A jornada de trabalho dos Médicos e Dentistas do Município descritos no ANEXO ÚNICO da Lei 2.753 de 28 de novembro de 2002, passa a ser de 10 horas semanais, com referência XI da Tabela de vencimentos dos Servidores Públicos da Lei Municipal nº 3915/2016.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de junho de 2018.
São Manuel, 19 de junho de 2018.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 19 de junho de 2018.
Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de São Manuel em ___/_____/_____, pág._____.
Tácio José Bertozo
Diretor Administrativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.