LEI Nº 4827 DE 8 DE ABRIL DE 2026
(Projeto de Lei N° 25/2026 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
Ementa
"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2026, e dá outras providências."
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2026, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 535.000,00 (quinhentos e trinta e cinco mil reais), para a realização do evento esportivo intitulado 28º Jogos da Melhor Idade – JOMI, da 3º Região Esportiva no ano de 2026, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos resultantes de excesso de arrecadação, no valor total de R$ 535.000,00 (quinhentos e trinta e cinco mil reais), nos termos do inciso II, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias decorrentes desta Lei.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 8 de abril de 2026.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 8 de abril de 2026.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
ANEXO I
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
Órgão: 02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.13.00 - Secretaria Municipal de Esporte
Unidade Executora: 02.13.01 - Secretaria de Esporte
27.812.2019.2050 Realização e Apoio a Atletas, Torneios e Competições Esportivas
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 Material de Consumo 55.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 480.000,00
Fonte 02 Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados