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LEI ORDINÁRIA Nº 4826, 08 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI Nº 4826 DE 8 DE ABRIL DE 2026
(Projeto de Lei N° 24/2026 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)

Ementa "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2026, e dá outras providências."

ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:  
 
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2026, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 352.000,00 (trezentos e cinquenta e dois mil reais), para a implementação de políticas públicas voltadas à pessoa idosa no âmbito municipal, de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
 
Art 2º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos provenientes de Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados e resultantes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, no valor total de R$ 352.000,00 (trezentos e cinquenta e dois mil reais), nos termos do inciso I, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
 
Art 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias decorrentes desta Lei.
 
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
São Manuel, 8 de abril de 2026.
 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrada na Seção de Expediente em 8 de abril de 2026.
 
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE

ANEXO I
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
 
Órgão:                             02.00.00 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.07.00 - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Unidade Executora:       02.07.04 - Fundo Municipal do Idoso
08.241.2016.2032 Manutenção Fundo do Idoso  
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 235.000,00
Ficha
3.3.90.00
209
Aplicações Diretas
 
3.3.90.30
Ficha 3.3.90.39
Material de Consumo 210
Outros Serviços de Terceiros  Pessoa Jurídica
39.000,00
 
39.000,00
Ficha
Fonte:
211
03 – Recursos Próprios de Fundos Especiais de Depressa-vinculados
 
08.241.2016.2032 Manutenção Fundo do Idoso  
4.0.00.00 Despesas de Capital  
4.4.00.00 Investimentos  
4.4.90.00 Aplicações Diretas  
4.4.90.52 Equipamentos e Material permanente 39.000,00
Ficha
Fonte:
212
03 – Recursos Próprios de Fundos Especiais de Depressa-vinculados
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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