LEI Nº 4795 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
(Projeto de
Lei N° 107/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
Ementa
"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2025, e dá outras providências."
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2025, um
Crédito Adicional Especial, no valor de até
R$ 397.500,00 (trezentos e noventa e sete mil e quinhentos reais), ante a necessidade de prover a remuneração dos profissionais da educação básica do Município, cuja despesa será coberta por meio de recursos financeiros oriundos da Complementação da União dos recursos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), e do ETI (Programa Escolar Em Tempo Integral), de acordo com o ANEXO I - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Art 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos resultantes de
excesso de arrecadação, no valor total de
R$ 397.500,00 (trezentos e noventa e sete mil e quinhentos reais), nos termos do inciso II, § 1º, do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320/64.
Art 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias decorrentes desta Lei.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 2 de dezembro de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 2 de dezembro de 2025.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
12.361.0014.2216 Complemento – FUNDEB – Programa de Escola em Tempo Integral - ETI