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LEI ORDINÁRIA Nº 2385, 03 DE NOVEMBRO DE 1998
Assunto(s): Administração Municipal, Patrimônio
Em vigor
LEI Nº 2385 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1998
 
LEI N.º 049/98 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1.998
 
“Autoriza o Poder Executivo a construir cabine na Fazenda Experimental São Manuel”.
 
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a construir uma cabine junto a entrada da Fazenda Experimental São Manuel, pertencente à Unesp, visando assegurar a integridade do Patrimônio Público.
 
ARTIGO 2º - Com referida construção, o Poder Público Municipal poderá gastar até a importância de R$ 3.424,00 (três mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), relativa a aquisição de materiais e pagamento de mão-de-obra.
 
ARTIGO 3º - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir junto à Contadoria Municipal um crédito adicional especial até o limite de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
 
PARÁGRAFO ÚNICO - A Classificação econômica do crédito autorizado no Artigo 2º, será efetuada por meio de Decreto Executivo.
 
ARTIGO 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 03 de novembro de 1.998.
 
 
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
Prefeito Municipal
 
  
Publicada na data supra.
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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