Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 27, 29 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Patrimônio
Em vigor

PORTARIA Nº 27 DE 29 DE JANEIRO DE 2021

 
Dispõe sobre as regras para entrega de bens patrimoniais inservíveis/servíveis e baixas patrimoniais para guarda no depósito do Patrimônio.
 

Ricardo Salaro Neto, Prefeito Municipal, usando de suas atribuições legais:
 
RESOLVE:
 
Art. 1º - As Diretorias que necessitam dar baixa de bens patrimoniais ou enviar os bens para guarda no depósito do Patrimônio devem entrar em contato com o Setor de Patrimônio para agendamento.

Art. 2º - Caso a Diretoria em questão tiver disponibilidade de veículo próprio para o transporte dos bens até o depósito, o agendamento deverá ser feito no Setor de Patrimônio com 2 (dois) dias de antecedência.

Art. 3º - Caso a Diretoria em questão não tiver disponibilidade de veículo próprio para o transporte dos bens até o depósito, o agendamento deverá ser feito no Setor de Patrimônio com 3 (três) dias de antecedência. Neste momento o Setor de Patrimônio entra em contato com a Diretoria de Gestão e Serviços para agendamento de dia e horário deste transporte.
Parágrafo Único – Impreterivelmente a Diretoria de Gestão e Serviços deverá disponibilizar veículos, pelo menos 1 (hum) dia por semana, para efetuar este transporte.

Art. 4º - Os bens inservíveis para baixa/descarte deverão ser entregues, juntamente com o laudo de baixas, conforme modelo padrão do Setor de Patrimônio, devidamente preenchido e assinado pelo responsável do Setor.
Parágrafo Único – Não será permitida a entrega de bens sem o laudo;

Art. 5º - Os bens servíveis que não tenham mais utilidade no setor deverão ser entregues no depósito do Patrimônio, devidamente assinado pelo responsável, solicitando a devida transferência.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
 
São Manuel, 29 de janeiro de 2021.
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Registrada na Seção de Expediente, em 29 de janeiro de 2021.
 
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
LAUDO DE BAIXA DE BEM PATRIMONIAL
 
PREENCHIMENTO DO LOCAL DO BEM

Local:
Nº DO PATRIMÔNIO:      
Tipo do Bem:
Informo que o(s) bem(ns) acima mencionado(s) esta(ão) inservível(is) ou obsoleto(s) para sua utilização, assim estou enviando o mesmo para o depósito do Setor de Patrimônio para as providências.
OUTRO ___________________________________
Responsável:________________________________
Nome Nome
 
 
 
                   Carimbo do responsável
 
 
PREENCHIMENTO DO SETOR DE PATRIMÔNIO

Informo que na data de _________________recebi o(s) bem(ns) acima sendo guardado(s) no depósito deste setor, e que este(s) se encontra(m)
(     ) inservível(is) - (   ) obsoleto(s) para sua utilização (    ) ___________  
Sem mais, São Manuel _____________________________________________.
Larissa Moreti Pereira
Chefe do Setor de Patrimônio
PREENCHIMENTO COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO

Nós da Comissão de Controle Interno de Patrimônio Público do Município de São Manuel, após vistoria no depósito do patrimônio, constatamos que o(s) bem(ns) indicado(s) neste laudo se encontra(am) no referido local e estando
(     ) inservível(is) - (     ) obsoleto(s) para sua utilização (    ) ___________  
Sem mais, São Manuel _____________________________________________.
___________________________________________________________________________________
 
___________________________________________________________________________________
 
___________________________________________________________________________________
 
___________________________________________________________________________________
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 27, 29 DE JANEIRO DE 2021
Código QR
PORTARIA Nº 27, 29 DE JANEIRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.