LEI N°4184 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019
(Projeto de Lei 09/2019 - (Autoria: Mesa da Câmara Municipal de São Manuel)
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de São Manuel e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo, nos termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, autorizado a conceder reajuste de 4,61% (quatro por cento e sessenta e um centésimos) na tabela de vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de São Manuel, constante do Anexo III da Lei Municipal nº 2.903, de 15 de dezembro de 2.004 e demais alterações.
Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei aos Servidores Públicos Inativos da Câmara Municipal de São Manuel.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2019, data base da categoria, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 5 de fevereiro de 2019.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 5 de fevereiro de 2019.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.