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LEI ORDINÁRIA Nº 3444, 16 DE FEVEREIRO DE 2011
Assunto(s): Reajustes, Vencimentos
Em vigor
LEI Nº 3444 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011. 
LEI Nº 868 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2011.
(PROJETO DE LEI Nº 009/2011 - AUTORIA :- MESA DA CÂMARA MUNICIPAL)
 
 
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL.”
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Poder Legislativo, nos termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, autorizado a conceder reajuste de 10% (dez por cento) na  tabela de  vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de São Manuel, constante do Anexo III da Lei Municipal nº 326, de 15 de dezembro de 2.004, alterada pela Lei Municipal nº 603, de 17 de março de 2.008.
 
Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei aos Servidores Públicos Inativos da Câmara Municipal de São Manuel.
 
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento municipal.
 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, produzirá efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2011.
 
São Manuel, 16 de fevereiro de 2011.
   

  

THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

   
Publicada em           /          /
 
   
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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