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DECRETO Nº 3906, 29 DE SETEMBRO DE 2021
Início da vigência: 29/09/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 3906, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
 
Regulamenta o art. 9º da Lei Municipal nº 4306, de 18 de março de 2020, que ‘Dispõe sobre a criação do Programa Patrulha Agrícola Mecanizada no Município de São Manuel’, e dá outras providências.”
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, IX c/c artigo 103, I, “a” e “j” da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO que o artigo 9º da Lei nº 4306, de 18 de março de 2020, dispõe que o preço a ser pago pelo produtor rural para a utilização dos serviços oferecidos pelo Programa Patrulha Agrícola Mecanizada sofrerá reajuste sempre que necessário e de acordo com os índices de reajustes de preços praticados pelo governo federal;
 
DECRETA:
 
Art. 1º Para a utilização dos serviços, máquinas e implementos da Patrulha Agrícola Mecanizada, de acordo com a Lei nº 4306, de 18 de março de 2020, ficam estabelecidos os valores abaixo discriminados, relativamente à hora/máquina trabalhada, conforme Planilhas de Custos anexas, parte integrante deste Decreto:
I – Trator LS U80: R$ 61,16; e
II – Retroescavadeira: R$ 73,55
Art. 2º É de reponsabilidade do produtor rural a manutenção e o reparo de eventuais avarias ou danos decorrentes da utilização de implementos agrícolas não pertencentes ao Município de São Manuel, nos termos artigo 15 da Lei nº 4306/2020 e demais legislação em vigor.
Art. 3º Os serviços disponibilizados pelo Programa Patrulha Agrícola Mecanizada deverão atender às normas legais e requisitos técnicos de segurança expedidos pelos órgãos competentes.
Art. 4º O pequeno produtor rural que não preencha os requisitos estabelecidos no artigo 4º da Lei nº 4306/2020, será atendido pela Patrulha Agrícola Mecanizada em caráter excepcional, por uma única vez, até que regularize sua situação cadastral perante a Diretoria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Parágrafo único. O atendimento excepcional de que trata este artigo não isenta o produtor rural do pagamento do preço público ou da observância das demais exigências contidas na Lei nº 4306/2020.     
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 27 de setembro de 2021.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3876, de 8 de julho de 2021.
 
São Manuel, 29 de setembro de 2021.
 
 
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA PATRULHA AGRÍCOLA MECANIZADA
PLANILHA DE CUSTOS
TRATOR LS U80
NATUREZA DA DESPESA VALOR DA HORA/MÁQUINA
CONSUMO - COMBUSTÍVEL R$ 32,90
REVISÃO MÁQUINA -100 HORAS R$ 13,42
DEPRECIAÇÃO R$ 8,00
OPERADOR/HORA R$ 6,84
TOTAL R$ 61,16
 
 
RETROESCAVADEIRA
NATUREZA DA DESPESA VALOR DA HORA/MÁQUINA
CONSUMO - COMBUSTÍVEL R$ 33,57
REVISÃO MÁQUINA -100 HORAS R$ 15,84
DEPRECIAÇÃO R$ 17,30
OPERADOR/HORA R$ 6,84
TOTAL R$ 73,55
 
 
São Manuel, 29 de setembro de 2021.
 
 
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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