DECRETO Nº 3906, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
Regulamenta o art. 9º da Lei Municipal nº 4306, de 18 de março de 2020, que ‘Dispõe sobre a criação do Programa Patrulha Agrícola Mecanizada no Município de São Manuel’, e dá outras providências.”
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, IX c/c artigo 103, I, “a” e “j” da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO que o artigo 9º da Lei nº 4306, de 18 de março de 2020, dispõe que o preço a ser pago pelo produtor rural para a utilização dos serviços oferecidos pelo Programa Patrulha Agrícola Mecanizada sofrerá reajuste sempre que necessário e de acordo com os índices de reajustes de preços praticados pelo governo federal;
DECRETA:
Art. 1º Para a utilização dos serviços, máquinas e implementos da Patrulha Agrícola Mecanizada, de acordo com a Lei nº 4306, de 18 de março de 2020, ficam estabelecidos os valores abaixo discriminados, relativamente à hora/máquina trabalhada, conforme Planilhas de Custos anexas, parte integrante deste Decreto:
I – Trator LS U80: R$ 61,16; e
II – Retroescavadeira: R$ 73,55
Art. 2º É de reponsabilidade do produtor rural a manutenção e o reparo de eventuais avarias ou danos decorrentes da utilização de implementos agrícolas não pertencentes ao Município de São Manuel, nos termos artigo 15 da Lei nº 4306/2020 e demais legislação em vigor.
Art. 3º Os serviços disponibilizados pelo Programa Patrulha Agrícola Mecanizada deverão atender às normas legais e requisitos técnicos de segurança expedidos pelos órgãos competentes.
Art. 4º O pequeno produtor rural que não preencha os requisitos estabelecidos no artigo 4º da Lei nº 4306/2020, será atendido pela Patrulha Agrícola Mecanizada em caráter excepcional, por uma única vez, até que regularize sua situação cadastral perante a Diretoria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Parágrafo único. O atendimento excepcional de que trata este artigo não isenta o produtor rural do pagamento do preço público ou da observância das demais exigências contidas na Lei nº 4306/2020.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de
27 de setembro de 2021.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3876, de 8 de julho de 2021.
São Manuel, 29 de setembro de 2021.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
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PROGRAMA PATRULHA AGRÍCOLA MECANIZADA
PLANILHA DE CUSTOS
TRATOR LS U80
NATUREZA DA DESPESA |
VALOR DA HORA/MÁQUINA |
CONSUMO - COMBUSTÍVEL |
R$ 32,90 |
REVISÃO MÁQUINA -100 HORAS |
R$ 13,42 |
DEPRECIAÇÃO |
R$ 8,00 |
OPERADOR/HORA |
R$ 6,84 |
TOTAL |
R$ 61,16 |
RETROESCAVADEIRA
NATUREZA DA DESPESA |
VALOR DA HORA/MÁQUINA |
CONSUMO - COMBUSTÍVEL |
R$ 33,57 |
REVISÃO MÁQUINA -100 HORAS |
R$ 15,84 |
DEPRECIAÇÃO |
R$ 17,30 |
OPERADOR/HORA |
R$ 6,84 |
TOTAL |
R$ 73,55 |
São Manuel, 29 de setembro de 2021.
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal