Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3876, 08 DE JULHO DE 2021
Início da vigência: 08/07/2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 3876, DE 8 DE JULHO DE 2021
 
Regulamenta a Lei Municipal nº 4.306, de 18 de março de 2020, que ‘Dispõe sobre a criação do Programa Patrulha Agrícola Mecanizada no Município de São Manuel’, e dá outras providências.”
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, IX c/c artigo 103, I, “a” e “j” da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO que o artigo 9º da Lei nº 4306, de 18 de março de 2020, dispõe que o preço a ser pago pelo produtor rural para a utilização dos serviços oferecidos pelo Programa Patrulha Agrícola Mecanizada sofrerá reajuste sempre que necessário e de acordo com os índices de reajustes de preços praticados pelo governo federal;
 
DECRETA:
 
Art. 1º Para a utilização dos serviços, máquinas e implementos da Patrulha Agrícola Mecanizada, de acordo com a Lei nº 4306, de 18 de março de 2020, ficam estabelecidos os valores abaixo discriminados, relativamente à hora/máquina trabalhada, conforme Planilhas de Custos anexas, parte integrante deste Decreto:
I – Trator LS U80: R$ 60,46; e
II – Retroescavadeira: R$ 72,84
Art. 2º É de reponsabilidade do produtor rural a manutenção e o reparo de eventuais avarias ou danos decorrentes da utilização de implementos agrícolas não pertencentes ao Município de São Manuel, nos termos artigo 15 da Lei nº 4306/2020 e demais legislação em vigor.
Art. 3º Os serviços disponibilizados pelo Programa Patrulha Agrícola Mecanizada deverão atender às normas legais e requisitos técnicos de segurança expedidos pelos órgãos competentes.
Art. 4º O pequeno produtor rural que não preencha os requisitos estabelecidos no artigo 4º da Lei nº 4306/2020, será atendido pela Patrulha Agrícola Mecanizada em caráter excepcional, por uma única vez, até que regularize sua situação cadastral perante a Diretoria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Parágrafo único. O atendimento excepcional de que trata este artigo não isenta o produtor rural do pagamento do preço público ou da observância das demais exigências contidas na Lei nº 4306/2020.     
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3842, de 8 de abril de 2021.
 
São Manuel, 8 de julho de 2021.
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
 
 
Registrado na Seção de Expediente em 8 de julho de 2021.
 
 
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PROGRAMA PATRULHA AGRÍCOLA MECANIZADA
PLANILHA DE CUSTOS
TRATOR LS U80
NATUREZA DA DESPESA VALOR DA HORA/MÁQUINA
CONSUMO - COMBUSTÍVEL R$ 32,20
REVISÃO MÁQUINA -100 HORAS R$ 13,42
DEPRECIAÇÃO R$ 8,00
OPERADOR/HORA R$ 6,84
TOTAL R$ 60,46
 
 
RETROESCAVADEIRA
NATUREZA DA DESPESA VALOR DA HORA/MÁQUINA
CONSUMO - COMBUSTÍVEL R$ 32,86
REVISÃO MÁQUINA -100 HORAS R$ 15,84
DEPRECIAÇÃO R$ 17,30
OPERADOR/HORA R$ 6,84
TOTAL R$ 72,84
 
 
São Manuel, 8 de julho de 2021.
 
 
RICARDO SALARO NETO
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4720, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 "Altera a Lei nº 3881, de 7 de outubro de 2015, que ‘dispõe sobre a reorganização do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos do Município de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM-SM’; dispõe sobre a Reorganização do Quadro de Servidores do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM-SM; Altera a Lei nº 4.235, de 7 de agosto de 2019, que ‘dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM-SM’, e dá outras providências." 20/02/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4718, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 "Revoga a Lei nº 2445, de 06 de julho de 1999, que ‘dispõe normas para a concessão de redução das mensalidades devidas ao IMESSM’, e a Lei nº 3750, de 10 de março de 2014, que ‘dispõe sobre a Transferência Financeira ao Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel “Prof. Aldo Castaldi”’, e dá outras providências." 20/02/2025
DECRETO Nº 4263, 14 DE FEVEREIRO DE 2025 Regulamenta os procedimentos relativos às condições para a utilização, armazenamento, controle de uso e registro de armas de fogo e munições da Guarda Civil Municipal – GCM de São Manuel, e dá outras providências. 14/02/2025
DECRETO Nº 4262, 14 DE FEVEREIRO DE 2025 Institui a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal – GCM de São Manuel, e dá outras providências. 14/02/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4707, 04 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera a Lei nº Lei nº 3778, de 02 de setembro de 2014, que ‘dispõe sobre a regulamentação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo’ do Município de São Manuel e dá outras providências. 04/02/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3876, 08 DE JULHO DE 2021
Código QR
DECRETO Nº 3876, 08 DE JULHO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.