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LEI ORDINÁRIA Nº 2891, 04 DE NOVEMBRO DE 2004
Assunto(s): Cargos e Funções, Vencimentos e Salários
Em vigor
LEI Nº 2891 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2004
 
LEI Nº 314 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2004
(PROJETO DE LEI Nº 53/200 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA.”
 

 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - Fica alterada a remuneração do cargo público de Técnico em Edificações, passando da referência XII para a referência XV da Escala Padrão de Vencimentos do Município de São Manuel.  

ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 2.005, após sua publicação na imprensa local, revogas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 04 de novembro de 2004.
 
  

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 

Publicada em           /            /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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