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PORTARIA Nº 180, 21 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Comissões Municipais, Trânsito
Em vigor
PORTARIA Nº 180 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a alteração de membro digitador da Junta Administrativa de recursos de infrações – JARI.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo em exercício, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:
 
Art. 1º Fica nomeado como membro digitador Sistema Prodesp da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, o Sr. Arthur Serafim Gomes Inácio em substituição ao Sr. Raphael Stevan Rossi Botaro, ficando com a seguinte composição:
Presidente: LUIZ ANTONIO BUENO
Suplente Presidência: JUVELINA FUIN
1º Membro: FLAVIA CRISTINA MOREIRA
2º Membro: CATIA REGINA DA SILVA
3º Membro: JOSÉ ROBERTO CORREA DA SILVA
4º Membro: VINICIUS DA SILVA ABILIO
5º Membro: ADELIA FERNANDA AP. DA SILVA PEDRO
Membro Secretário – DANILO RICARDO ROSSO
Membro Suplente Secretário: LUCIANO ALVARO DA SILVA
Membro Digitador Sistema Prodesp: ARTHUR SERAFIM GOMES INÁCIO
Membro Suplente Digitador Prodesp: LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
 
Art. 2º Aos ora nomeados será devida a gratificação prevista no artigo 1º, da Lei Municipal nº 2735/2002, na forma e limite pela mesma imposta, ficando ao Membro Digitador Sistema Prodesp, devido o valor correspondente a apenas uma reunião mensal.  

Art. 3º As pessoas nomeadas ficam investidas dos poderes a que se refere o item 3, do Anexo, da Resolução CONTRAN nº 233, de 30 de março de 2.007, com mandato de 02 (dois) anos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, alterando-se a Portaria nº 152 de 7 de agosto de 2024.

São Manuel, 21 de novembro de 2024.
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrada na Seção de Expediente em 21 de novembro de 2024.
 
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 3455, 02 DE MARÇO DE 2011 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL, POR INTERMÉDIO DA DIRETORIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO, POR MEIO DA GUARDA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL A CELEBRAR CONVÊNIO E ADITAMENTOS COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, POR MEIO DA GUARDA MUNICIPAL DE BOTUCATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 02/03/2011
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