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PORTARIA Nº 152, 07 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Comissões Municipais, Trânsito
PORTARIA Nº 152 DE 7 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre a nomeação da Junta Administrativa de recursos de infrações – JARI.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo em exercício, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as disposições da Resolução nº 233, de 30 de março de 2.007, publicada em 05 de maio de 2.007, do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO-CONTRAN e Artigo 4º, inciso I, da Lei Municipal nº 334, de 16 de fevereiro de 2.005;
Considerando as adequações necessárias à constituição da JARI em nosso Município, sobretudo as decorrentes dos trâmites recursais e alimentação de dados junto à PRODESP,
RESOLVE:-
Art. 1º Ficam nomeados para comporem a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, os membros abaixo relacionados:
Presidente: LUIZ ANTONIO BUENO
Suplente Presidência: JUVELINA FUIN
1º Membro: FLAVIA CRISTINA MOREIRA
2º Membro: CATIA REGINA DA SILVA
3º Membro: JOSÉ ROBERTO CORREA DA SILVA
4º Membro: VINICIUS DA SILVA ABILIO
5º Membro: ADELIA FERNANDA AP. DA SILVA PEDRO
Membro Secretário – DANILO RICARDO ROSSO
Membro Suplente Secretário: LUCIANO ALVARO DA SILVA
Membro Digitador Sistema Prodesp: RAPHAEL STEVAN ROSSI BOTARO
Membro Suplente Digitador Prodesp: LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
Art. 2º Aos ora nomeados será devida a gratificação prevista no artigo 1º, da Lei Municipal nº 2735/2002, na forma e limite pela mesma imposta, ficando ao Membro Digitador Sistema Prodesp, devido o valor correspondente a apenas uma reunião mensal.
Art. 3º As pessoas nomeadas ficam investidas dos poderes a que se refere o item 3, do Anexo, da Resolução CONTRAN nº 233, de 30 de março de 2.007, com mandato de 02 (dois) anos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as Portarias nº 139/2024 e todas as disposições em contrário.
São Manuel, 7 de agosto de 2024.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 7 de agosto de 2024.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.