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LEI ORDINÁRIA Nº 3073, 17 DE JANEIRO DE 2007
Assunto(s): Servidores Municipais, VALE ALIMENTAÇÃO
Em vigor

LEI Nº 3073 DE 17 DE JANEIRO DE 2.007
 
LEI Nº 496 DE 17 DE JANEIRO DE 2.007
(PROJETO DE LEI Nº 03/2007 – AUTORIA EXECUTIVO MUNICIPAL)

 
“ALTERA O ARTIGO 1º, INCISO VI E O ARTIGO 4º, AMBOS DA LEI MUNICIPAL 075/01, DE 23 DE OUTUBRO DE 2.001”.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - A Lei Municipal 075/01, de 23 de outubro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
Artigo 1º - .............................................
 
I - .......................................................
II - ......................................................
III - .....................................................
IV - .....................................................
V - ......................................................
 
VI adiantamento de vencimentos para aquisição de produtos e serviços na rede de estabelecimentos localizados no Município de São Manuel, conveniados à empresa ‘SOLUCARD Administradora de Cartões e Convênios’ (NR).
 
Artigo 4° - A soma mensal das consignações facultativas de que trata o artigo 1°, desta Lei, não poderá exceder a 50,00% (cinqüenta pontos percentuais), da remuneração total fixa do servidor municipal, excluídas (NR):
 
I - …......................................…………....……..
II - …..........................................………..…….
III - …...............................................….……
IV - ...........................................................
V - ............................................................
VI - ...........................................................
VII - ..........................................................
VIII - .........................................................
IX - ............................................................
X - .............................................................
XI - ............................................................
Parágrafo Único. ..........................................
 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação na imprensa local, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel 17 de janeiro de 2.007.
 
  
 
 
 
FLAVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em            /               /
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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