Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3177, 17 DE MARÇO DE 2008
Assunto(s): assistencia social, Programas
Em vigor

LEI N° 3177 DE 17 DE MARÇO DE 2008
 
LEI Nº 600 DE 17 DE MARÇO DE 2.008
 (PROJETO DE LEI Nº 11/2008 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)

 
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE AUXILIO SOCIAL, PRÉ-EXISTENTES NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, EXECUTADOS ATRAVÉS DA DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL E DÁ PROVIDÊNCIAIS”.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - A presente Lei regulamenta os programas de auxílios sociais, pré-existentes no Município de São Manuel desde 1980, que vem sendo executados através da Diretoria de Promoção Social.

Art. 2º - A Diretoria de Promoção Social, para a execução dos programas de auxílios sociais, pré-existentes na prática, deverá observar os requisitos específicos para cada um dos auxílios concedidos, na forma prevista nesta Lei.

Parágrafo único. Nos anos em que ocorrerem eleições na circunscrição do Município, nos termos do artigo 73, inciso X, da Lei federal 9.504/97, o Poder Executivo deverá observar, ainda, os seguintes requisitos:
I – a existência de dotação orçamentária; e
II – a execução dos programas de auxílios sociais no exercício financeiro anterior, vedada, nesse ano, a expansão das espécies de bens, valores e benefícios concedidos anteriormente.  

Art. 3º - O Poder Executivo, dando continuidade aos programas sociais pré-existentes na prática, fica autorizado a distribuir às pessoas carentes, residentes no Município, os seguintes bens, valores e benefícios:
I - após realizado relatório social e constatado o estado de pobreza:
a) cesta básica mensal, composta de alimentos não perecíveis;
b) pagamento de despesas com funeral de parentes consangüíneos, limitado ao primeiro grau;
c) pagamento de despesas necessárias para a solicitação de documentos pessoais (RG, CPF e CTPS); e
d) pagamento de taxas e emolumentos para a emissão de segundas vias de certidões de nascimento, casamento e óbito.
II - mediante apresentação de atestado médico, devidamente justificado:
a) pagamento de consultas médicas especializadas e exames clínicos urgentes;
b) fornecimento de leite integral;
c) fornecimento de complementos alimentares e alimentação parenteral;
d) fornecimento de aparelho de inalação;
e) fornecimento de fralda descartável infantil e geriátrica;
f) fornecimento de óculos e lente de contato de grau; e
g) meio de locomoção para realização de sessões de fisioterapia e hidromassagem.
III - bilhete de passagem de transporte coletivo para:
a) andarilhos, até o município vizinho; e
b) pessoas intimadas pelo Poder Judiciário para realização de exame hematológico de DNA, para o deslocamento até o local do laboratório designado para coleta do material.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento municipal em execução.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação na imprensa local.

São Manuel, 17 de março de 2008.
 
  
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
  
Publicada em           /           /
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4717, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera a Lei nº 3368, de 26 de maio de 2010, que ‘Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS’, e dá outras providências. 20/02/2025
DECRETO Nº 4083, 10 DE JULHO DE 2023 Convoca a 13ª Conferência Municipal de Assistência Social de São Manuel - 2023, e dá outras providências. 10/07/2023
DECRETO Nº 3708, 15 DE MAIO DE 2020 Dispõe sobre os procedimentos e fluxos de oferta na prestação dos benefícios eventuais, da política da Assistência Social durante a pandemia da COVID-19, aprova a Resolução 02/2020 do Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências. 15/05/2020
DECRETO Nº 3072, 27 DE JUNHO DE 2013 “CONVOCA A 9ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL”. 27/06/2013
LEI ORDINÁRIA Nº 3556, 22 DE MARÇO DE 2012 “ALTERA O ART. 7º DA LEI MUNICIPAL N° 423/2006, DE 27 DE MARÇO DE 2.006”. 22/03/2012
PORTARIA Nº 63, 04 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a nomeação do Gestor Municipal e do Coordenador do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. 04/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4306, 18 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre a criação do Programa Patrulha Agrícola Mecanizada no Município de São Manuel e dá outras providências. 18/03/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 3936, 10 DE MARÇO DE 2016 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 11 DA LEI MUNICIPAL N. 3.851, DE 09 DE JUNHO DE 2.015 (QUE TRATA SOBRE A INSTITUIÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO E DIFUSÃO CULTURAL E PRO-CULTURA, IMPLEMENTADO PELA DIRETORIA DE CULTURA). ” 10/03/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 3851, 09 DE JUNHO DE 2015 “INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, O “PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO E DIFUSÃO CULTURAL”, PRO-CULTURA, A SER IMPLEMENTADO PELA DIRETORIA DE CULTURA” 09/06/2015
LEI ORDINÁRIA Nº 3783, 18 DE SETEMBRO DE 2014 “INSTITUI O PROGRAMA “ADOTE UM PONTO DE ÔNIBUS” E DETERMINA PROVIDÊNCIAS.” 18/09/2014
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3177, 17 DE MARÇO DE 2008
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3177, 17 DE MARÇO DE 2008
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.