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LEI ORDINÁRIA Nº 3305, 15 DE OUTUBRO DE 2009
Assunto(s): Cargos e Funções, Estrutura Administrativa
Em vigor

LEI Nº 3305 DE 15 DE OUTUBRO DE 2.009
 
LEI Nº 728 DE 15 DE OUTUBRO DE 2.009
(PROJETO DE LEI Nº 86/2009 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)

 
“ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº. 060/98, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1.998 E CRIA O CARGO DE DIRETOR DE TURISMO”
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº. 060, de 10 de dezembro de 1.998 passa a ter a seguinte redação:
 
“Artigo 1º - A estrutura da organização administrativa da Prefeitura Municipal fica instituída em nível de Diretorias, na forma desta Lei, ficando criadas as seguintes Diretorias:
 
I -  Diretoria do Gabinete do Prefeito;
II - Diretoria dos Negócios Jurídicos;
III - Diretoria de Gestão e Serviços;
IV - Diretoria de Administração;
V - Diretoria de Finanças;
VI - Diretoria de Educação;
VII - Diretoria de Esportes;
VIII - Diretoria de Turismo;
IX - Diretoria de Obras;
X - Diretoria de Saúde;
XI - Diretoria da Promoção Social;
XII - Diretoria de Comunicação;
XIII - Diretoria de Cultura;
XIV - Diretoria de Indústria e Comércio;
XV - Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente;
XVI - Diretoria de Segurança Pública.”
 
Art. 2º. Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de São Manuel o cargo público de provimento em comissão de Diretor de Turismo, compreendido nos respectivos anexos da Lei Municipal nº. 1715/91, pelo regime da Lei Municipal nº. 2.180/96 e suas alterações, com vencimento correspondente a referência XVI da tabela de vencimentos padrão da municipalidade com direito a adicional de exercício de cargo de até 100% (cem por cento).
 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Manuel, 15 de outubro de 2009.
 
 
 
 
THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em            /          /
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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