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DECRETO Nº 3048, 11 DE ABRIL DE 2013
Assunto(s): Construções, Meio Ambiente
DECRETO Nº 3048 DE 11 DE ABRIL DE 2013
DECRETO N. 800 DE 11 DE ABRIL DE 2013
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VALORES DAS MULTAS REFERENTES À FALTA DE CONSTRUÇÃO DE MUROS, MURETAS, CALÇADAS E SUAS CONSERVAÇÕES, BEM COMO DE LIMPEZA DE TERRENOS, E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas,
Considerando que desde a edição da Lei Municipal n. 118, de 07 de maio de 2002, não houve aplicação de reajuste de que trata o artigo 2º. do referido ordenamento jurídico
Considerando que o reajuste atualizado, desde então, atinge o patamar do percentual de 134,28% (cento e trinta e quatro vírgula, vinte e oito por cento), razão pelo qual,
DECRETA:-
Art. 1º - Deixar de construir muros, muretas, calçadas, a multa corresponde o valor de R$ 351,43 (trezentos e cinquenta e um reais e quarenta e três centavos) na primeira autuação;
I - Em caso de reincidência, a multa corresponde o valor de R$ 702,85 (setecentos e dois reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 2º - Deixar de promover a limpeza e a capinação de terreno, a multa corresponde o valor de R$ 117,14 (cento e dezessete reais e catorze centavos) na primeira autuação;
I - Em caso de reincidência, a multa corresponde o valor de R$ 351,43 (trezentos e cinquenta e um reais e quarenta e três centavos).
Art. 3º - O depósito de material de construção e outros objetos nos passeios e vias públicas, a multa corresponde o valor de R$ 234,28 (duzentos e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos).
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Manuel, 11 de abril de 2013.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em / /
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.