DECRETO Nº 3528 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2019.
Regulamenta a construção de habitações de interesse social no loteamento residencial Nova Conquista III.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º - Consideram-se de interesse social as habitações isoladas construídas no loteamento residencial Nova Conquista III, com o máximo de 60 m² (sessenta metros quadrados), mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras.
Art. 2º - No projeto e na construção das habitações previstas no art. 1º, deverá ser atendido o disposto no Capítulo V, do Título III, do Decreto estadual n.º 12.342, de 27 de setembro de 1978, e alterações posteriores, conforme a Lei municipal n.º 1.337, de 28 de fevereiro de 1985.
Art. 3º - Deverão ser mantidas as características do loteamento de acordo com a sua aprovação, com a metragem mínima dos lotes em 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados).
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município.
São Manuel/SP, 6 de fevereiro de 2019.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Seção de Expediente em 6 de fevereiro de 2019.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.