LEI N° 4316 DE 20 DE MAIO DE 2020
(Projeto de Lei 47/2020 - (Autoria: Vereador Odirlei José Felix)
Dispõe sobre alterações da Lei Municipal nº 4300, de 19 de Fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede os hidrômetros do sistema de água e dá providências”.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º O §2º do artigo 1º da Lei Municipal nº 4300, de 19 de fevereiro de 2020, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º...........................................
“§2º- As despesas decorrentes da aquisição do eliminador de ar correrão por conta do munícipe que solicitar, sendo que as despesas decorrentes da instalação correrão por conta da Concessionária do Serviço de Água e Esgoto do Município de São Manuel.”
Art.2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 20 de maio de 2020.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 20 de maio de 2020.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.