Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4316, 20 DE MAIO DE 2020
Assunto(s): Construções
Clique e arraste para ver mais
Vinculada
19/02/2020
Vinculada pelo(a) Lei Ordinária 4300
Em vigor
13/11/2020
Em vigor
LEI N° 4316 DE 20 DE MAIO DE 2020
      (Projeto de Lei 47/2020 - (Autoria: Vereador Odirlei José Felix)
 
Dispõe sobre alterações da Lei Municipal nº 4300, de 19 de Fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede os hidrômetros do sistema de água e dá providências”.
 
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:       
                  
Art.1º O §2º do artigo 1º da Lei Municipal nº 4300, de 19 de fevereiro de 2020, passa a ter a seguinte redação:
 
                                    Art. 1º...........................................
                                                          
“§2º- As despesas decorrentes da aquisição do eliminador de ar correrão por conta do munícipe que solicitar, sendo que as despesas decorrentes da instalação correrão por conta da Concessionária do Serviço de Água e Esgoto do Município de São Manuel.”
 
Art.2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
 
Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
São Manuel, 20 de maio de 2020.
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Registrada na Seção de Expediente em 20 de maio de 2020.
 
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
VEREADOR ODIRLEI JOSE FELIX
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4316, 20 DE MAIO DE 2020
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4316, 20 DE MAIO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.