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LEI ORDINÁRIA Nº 3901, 22 DE DEZEMBRO DE 2015
Assunto(s): Cargos e Funções, Vencimentos e Salários
Em vigor
LEI N° 3901 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015
(PROJETO DE LEI N° 105/2015 - Autoria: Executivo Municipal)
 
 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, SUAS ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS, DO QUADRO DE PESSOAL DO IMES-SM – INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE SÃO MANUEL “PROF. DR. ALDO CASTALDI”, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. - Fica criada 1 (uma) vaga para o cargo de Encarregado de Recursos Humanos, de Provimento Efetivo, com jornada de 150 horas mensais, com o valor de vencimento calculado sobre a Referência III, da Tabela de Cargos e Salários do IMES-SM, com as seguintes atribuições:
a) Prestar informações aos funcionários da autarquia a respeito de assuntos relacionados ao trabalho;
b) Executar os serviços de administração de pessoal, dentre eles, admissão, nomeação, controle e rescisão de relação de trabalho de servidores;
c) Controlar contratos temporários, substituições ou aumento de quadro de funcionários, controlar os vencimentos de contrato por experiência, conferir folhas de pagamentos e promover benefícios, como férias para funcionários, supervisionar a rotina do departamento de pessoal, auxiliar o contador nas atividades quando solicitado;
d) Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional, bem como executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.    

Art. 2º. - Fica criada 1 (uma) vaga para o cargo de Porteiro, de Provimento Efetivo, com jornada de 150 horas mensais, com o valor de vencimento calculado sobre a Referência I, da Tabela de Cargos e Salários do IMES-SM, com as seguintes atribuições:
a) Controlar o fluxo de pessoas e veículos, identificando, orientando e encaminhando aos locais desejados;
b) Abrir e fechar as dependências do prédio do IMES-SM;  
c) Manter o quadro de chaves, zelando pela sua guarda e uso;
d) Controle, registro e encaminhamento de correspondências;
e) Receber e transmitir recados;
f) Utilizar recursos de informática;
g) Zelar pela ordem, segurança e limpeza dos locais e instalações do prédio;  
h) Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndio ou quaisquer outros relativos à segurança do prédio;
i) Comunicar à autoridade competente as irregularidades verificadas;
j) Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade determinadas pelo superior hierárquico.

Art. 3º. - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.

Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, se houver.
 
 
São Manuel, 22 de dezembro de 2015.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Publicada em          /          /
 
 
 
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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