Promover, coordenar e controlar as ações necessárias à execução das atribuições da administração;
Estabelecer, observar e orientar o cumprimento de metas e prioridades, em conformidade com orientação superior;
Acompanhar e analisar os indicadores de desempenho da administração, definindo planos, em conjunto com as pessoas envolvidas, para promover a melhoria contínua dos serviços;
Manter o ambiente de trabalho propício à: produtividade, desenvolvimento da equipe, criatividade, iniciativa, integração e participação em eventos de capacitação;
Manter-se atualizado em relação à legislação, normas, técnicas, métodos, sistemas e inovações para melhoria do desempenho de suas funções;
Orientar as pessoas da unidade para a qualidade do atendimento ao público interno e externo;
Divulgar entre as pessoas da unidade as informações, publicações e expedientes relevantes;
Manter o superior imediato informado sobre o andamento dos trabalhos, assessorando-o nos assuntos de sua competência;
Zelar e orientar quanto à emissão, tramitação, divulgação, guarda e arquivamento dos documentos e informações da administração;
Estabelecer padrões de procedimento para as tarefas da unidade, em conjunto com as pessoas envolvidas, e manter o respectivo registro atualizado, segundo orientações da área técnica;
Orientar e observar a correta utilização dos sistemas corporativos de informática na unidade, auxiliando a área técnica no seu aperfeiçoamento contínuo;
Promover a elaboração e apresentação de relatórios de atividades, de estudos e levantamentos, na forma e prazos definidos pela Administração;
Zelar e orientar quanto ao uso adequado dos materiais, equipamentos e instalações, informando às áreas encarregadas sobre qualquer alteração na carga, situação e estado de conservação dos bens sob sua guarda;
Zelar e orientar quanto ao bom relacionamento com os demais setores, a fim de melhor atender aos munícipes;
Transmitir subsídios e prestar apoio na execução das atividades inerentes à sua competência;
Supervisionar a freqüência e as escalas de férias, trabalho, plantões, compensações, etc., a fim de promover o bom andamento dos trabalhos da administração;
Pronunciar-se sobre os assuntos encaminhados à sua apreciação correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata.
ANEXO II
CARGO: ASSESSOR DE DIRETORIA II
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
ANEXO III
CARGO: ASSESSOR DE DIRETORIA III
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Auxiliar em todos os serviços gerais de todas as áreas do executivo municipal;
Auxiliar o controle da movimentação de documentos do seu local de trabalho, fazendo classificação, organização, arquivamento e preservação dos mesmos;
Auxiliar na preparação de documentos (relatórios, normas e procedimentos, circulares, correspondências, etc.)
Guardar e distribuir material de consumo do setor onde estiver atuando;
Consultar documentos e transcrições, bem como prestar informações de natureza não confidencial;
Atender chamadas telefônicas, anotando e enviando recados para obter ou fornecer informações;
Utilizar-se do uso de micro-computador para a realização de suas tarefas cotidianas;
Pronunciar-se sobre os assuntos encaminhados à sua apreciação correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata.
ANEXO IV
CARGO: ASSESSOR DE DIRETORIA IV
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
Receber as solicitações de serviços de todas as diretorias e departamentos da Prefeitura;
Elaborar cronograma de atividades;
Delegar as tarefas de acordo com a capacidade do servidor e a especificidade da tarefa;
Estabelecer prazos para conclusão do serviço e monitorar o seu cumprimento;
Requisitar materiais necessários para a realização do serviço;
Coordenar o trabalho das equipes de limpeza, cozinha e jardinagem;
Pronunciar-se sobre os assuntos encaminhados à sua apreciação correlatas ao cargo, quando requeridas por sua chefia imediata.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI COMPLEMENTAR Nº 136, 02 DE JULHO DE 2026 | “Dispõe sobre a criação de vagas para o cargo de Monitor de Alunos no Quadro de Pessoal Efetivo da Administração Pública Municipal Direta de São Manuel, e dá providências.” | 02/07/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 133, 16 DE JUNHO DE 2026 | “Altera a Lei nº 3106, de 14 de agosto de 2007, que ‘dispõe sobre a criação de cargos no Quadro de Pessoal do Poder Executivo’ do Município de São Manuel”. | 16/06/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 129, 21 DE MAIO DE 2026 | Altera a Lei Complementar nº 21, de 24 de janeiro de 2019, que ‘dispõe sobre a renomeação e a criação de cargo público de provimento efetivo de Engenheiro Civil’ no Quadro de Servidores Efetivos da Administração Pública Municipal Direta de São Manuel, e dá outras providências. | 21/05/2026 |
| LEI COMPLEMENTAR Nº 128, 21 DE MAIO DE 2026 | Altera a Lei Complementar nº 22, de 24 de janeiro de 2019, que ‘dispõe sobre a criação de cargo público de provimento efetivo de Engenheiro Eletricista’ no Quadro de Servidores Efetivos da Administração Pública Municipal Direta de São Manuel, e dá outras providências. | 21/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4835, 07 DE MAIO DE 2026 | Altera a Lei nº 4463, de 10 de março de 2022, que ‘Institui o Sistema da Controle Interno do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel “Prof. Dr. Aldo Castaldi” – IMES-SM’, e dá outras providências. | 07/05/2026 |
| DECRETO Nº 4438, 30 DE ABRIL DE 2026 | Regulamenta o Programa de Tratamento Fora do Domicílio – TFD no âmbito do Município de São Manuel, e dá outras providências. | 30/04/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4825, 08 DE ABRIL DE 2026 | "Altera a Lei nº 4730, de 8 de abril de 2025, que ‘Institui tratamento favorecido, diferenciado e simplificado a Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no âmbito do Município de São Manuel, nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006’, e dá outras providências." | 08/04/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4730, 08 DE ABRIL DE 2025 | "Institui tratamento favorecido, diferenciado e simplificado a Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no âmbito do Município de São Manuel, nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências." | 08/04/2025 |
| DECRETO Nº 4216, 30 DE SETEMBRO DE 2024 | Regulamenta a Lei Municipal nº 4659, de 2 de agosto de 2024, que ‘dispõe sobre a criação do Arquivo Público Municipal de São Manuel’, para estabelecer as diretrizes gerais, normas e procedimentos para a gestão, organização, controle, destinação e eliminação de documentos públicos do Poder Executivo Municipal de São Manuel, e dá outras providências. | 30/09/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4619, 21 DE FEVEREIRO DE 2024 | Altera a Lei nº 4237, de 21 de agosto de 2019, que ‘dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica do Município de São Manuel realizar o alinhamento e retirada dos fios inutilizados nos postes’, e dá providências. | 21/02/2024 |