Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3828, 03 DE FEVEREIRO DE 2015
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor
LEI Nº 3828 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015
(PROJETO DE LEI Nº 12/2015 – AUTORIA: Executivo Municipal)
 
“DISPÕE SOBRE A SUBVENÇÃO A ACAPEL - ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE PAPEL, PAPELÃO E MATERIAL RECICLÁVEL DE SÃO MANUEL, CONFORME ESPECIFICA”.
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, durante o exercício financeiro de 2015, um auxílio no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com a finalidade de subvenção da ACAPEL (Associação dos Catadores de Papel, Papelão e Material Reciclável de São Manuel), lançada no CNPJ-MF sob o 05.863.335/0001-57, com sede em São Manuel, Estado de São Paulo, na Rua Coronel Joaquim Floriano, n. 01 – Centro - CEP 18.650-000.
 
Artigo 2º - O auxílio financeiro previsto no dispositivo anterior, somente será concedido às seguintes condições:
I - A entidade deverá protocolar, no Departamento de Convênios do Município, relatório contendo o número estimado de pessoas a serem atendidas e os benefícios oferecidos;
II - Demonstrar possuir condições regulares de funcionamento e prestar contas da aplicação dos recursos municipais, até 31 de janeiro do exercício subseqüente, estando sujeita à suspensão de receber novos auxílios, até a data do cumprimento da respectiva obrigação;
III - Apresentar no Departamento de Convênios do Município, cópia do Estatuto Social, suas alterações, e da Ata de eleição da atual Diretoria.
IV - Apresentar no Departamento de Convênios do Município, certidões negativas de tributos federal, estadual, municipal e contribuição social.
 
Artigo 3º - Os repasses dos recursos financeiros dependerão da prévia formalização do Termo de Convênio a ser firmado entre o Poder Executivo Municipal e a entidade beneficiada.
 
Artigo 4º - Para atender as despesas previstas no art. 1º, serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: Descrição analítica: Ficha nº 274 – Fonte de Recurso: 01 – Tesouro – Órgão: 02 – Prefeitura Municipal – Unidade Orçamentária: 04 – Serviços Gerais – 06 – Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente – Funcional Programática: 15.452.0005.2042 – Convênio Acapel – Categoria Econômica: 3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Descrição sintética: Ficha nº 274 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 02.04.06 – Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente.
 
Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento programa de 2015.
 
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
 
São Manuel, 03 de fevereiro de 2015.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Publicada em          /          /
 

 

Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 3913, 28 DE JANEIRO DE 2016 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE REPASSES DE SUBVENÇÕES SOCIAIS A ENTIDADE E INSTITUI REGRAS GERAIS, CONFORME ESPECIFICA” 28/01/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 3912, 28 DE JANEIRO DE 2016 “DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA AO INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE SÃO MANUEL “PROF. ALDO CASTALDI.” 28/01/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 3911, 28 DE JANEIRO DE 2016 “DISPÕE SOBRE A SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL – PROJETO SAMBA VIDA, CONFORME ESPECIFICA.” 28/01/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 3910, 28 DE JANEIRO DE 2016 “DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE SUBVENÇÃO.” 28/01/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 3835, 05 DE MARÇO DE 2015 “DISPÕE SOBRE A SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL – PROJETO SAMBA VIDA, CONFORME ESPECIFICA” 05/03/2015
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3828, 03 DE FEVEREIRO DE 2015
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3828, 03 DE FEVEREIRO DE 2015
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.