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LEI ORDINÁRIA Nº 3910, 28 DE JANEIRO DE 2016
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
LEI N° 3910 DE 28 DE JANEIRO DE 2016
(PROJETO DE LEI N° 02/2016 - Autoria: Executivo Municipal)
“DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE SUBVENÇÃO.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, durante o exercício financeiro de 2016, um auxílio no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com a finalidade de subvenção da ACAPEL (Associação dos Catadores de Papel, Papelão e Material Reciclável de São Manuel), lançada no CNPJ-MF sob o 05.863.335/0001-57, com sede em São Manuel, Estado de São Paulo, na Rua Coronel Joaquim Floriano, n. 01 – Centro - CEP 18.650-000.
Art. 2º – O auxílio financeiro previsto no dispositivo anterior, somente será concedido às seguintes condições:
I – A entidade deverá protocolar, no Departamento de Convênios do Município, relatório contendo o número estimado de pessoas a serem atendidas e os benefícios oferecidos;
II – Demonstrar possuir condições regulares de funcionamento e prestar contas da aplicação dos recursos municipais, até 31 de janeiro do exercício subsequente, estando sujeita à suspensão de receber novos auxílios, até a data do cumprimento da respectiva obrigação;
III – Apresentar no Departamento de Convênios do Município, cópia do Estatuto Social, suas alterações, e da Ata de eleição da atual Diretoria.
Art. 3º – Os repasses dos recursos financeiros dependerão da prévia formalização do Termo de Convênio a ser firmado entre o Poder Executivo Municipal e a entidade beneficiada.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
São Manuel, 28 de janeiro de 2016.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.