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LEI ORDINÁRIA Nº 3912, 28 DE JANEIRO DE 2016
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
LEI N° 3912 DE 28 DE JANEIRO DE 2016
(PROJETO DE LEI N° 04/2016 - Autoria: Executivo Municipal)
“DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA AO INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE SÃO MANUEL “PROF. ALDO CASTALDI.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – O Poder Executivo fica autorizado a efetuar durante o exercício de 2016, a contar dessa data, a transferência de até 300.000,00 (trezentos mil reais) ao Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel “Prof. Aldo Castaldi” destinados a custear as despesas de manutenção da Entidade.
Art. 2º – O Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel “Prof. Aldo Castaldi” deverá prestar contas do valor recebido até a data de 31 de janeiro de 2017, sob pena de responsabilidade.
Art. 3º – As despesas decorrentes da presente lei têm caráter de movimentação financeira entre entidades.
Art. 4º – Fica o Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel “Prof. Aldo Castaldi” autorizado a conceder 03 (três) bolsas de estudo integrais para moradores do Município, com a finalidade de cumprir seus objetivos sociais, a saber, a oferta para a sociedade de educação superior gratuita e de qualidade.
Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 28 de janeiro de 2016.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.