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LEI ORDINÁRIA Nº 3835, 05 DE MARÇO DE 2015
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor
LEI Nº 3835 DE 05 DE MARÇO DE 2015
(PROJETO DE LEI Nº 18/2015 – AUTORIA: Executivo Municipal)
 
 
“DISPÕE SOBRE A SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL – PROJETO SAMBA VIDA, CONFORME ESPECIFICA
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Artigo 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, durante o exercício financeiro de 2.015, um auxílio no valor de R$ 45.200,00 (quarenta e cinco mil e duzentos reais), com a finalidade de subvenção a Associação Atlética Banco do Brasil – Projeto Samba Vida, lançada no CNPJ-MF sob o número 46.877.957|0001-11, com sede em São Manuel, Estado de São Paulo, na Estrada São José do Lageado, s.n. - Bairro Santa Margarida.

Artigo 2º. - O auxílio financeiro previsto no disposto anterior, somente será concedido às seguintes condições:
I - A entidade deverá protocolar, no Departamento de Convênio do Município, relatório contendo o número estimado de pessoas a serem atendidas e os benefícios oferecidos;
II-Demonstrar que possui condições regulares de funcionamento e prestar contas da aplicação dos recursos municipais, até 31 de janeiro do exercício subsequente, estando sujeita à suspensão de receber novos auxílios, até a data do cumprimento da respectiva obrigação;
III - Apresentar no Departamento de Convênios do Município, cópia do Estatuto Social, suas alterações e Ata de eleição da atual Diretoria;
IV - Apresentar no Departamento de Convênios do Município, certidões negativas de tributos federais, estaduais, municipal e contribuição social.

Artigo 3º. - Os repasses dos recursos financeiros dependerão de prévia formalização do Termo de Convênio a ser firmado entre o Poder Executivo Municipal e a entidade beneficiada.

Artigo 4º. - Para atender as despesas previstas no artigo 1º. desta Lei, serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: Descrição analítica: Ficha n. 191 – Fonte de Recurso: 01 – Tesouro – Órgão: 02 – Prefeitura Municipal – Unidade Orçamentária: 03 – Cultura Esportes e Turismo – Unidade Executora: 01 – Departamento de Cultura – Funcional Programática: 13.392.0004.2032 – Convênio Projeto Samba Vida – AABB – Categoria Econômica: 3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Artigo 5º. - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento programa de 2.015.

Artigo 6º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
São Manuel, 05 de março de 2015.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Publicada em          /          /

 
  

Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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