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LEI ORDINÁRIA Nº 3911, 28 DE JANEIRO DE 2016
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
LEI N° 3911 DE 28 DE JANEIRO DE 2016
(PROJETO DE LEI N° 03/2016 - Autoria: Executivo Municipal)
“DISPÕE SOBRE A SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL – PROJETO SAMBA VIDA, CONFORME ESPECIFICA.”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, durante o exercício financeiro de 2.016, um auxílio no valor de R$ 47.904,00 (quarenta e sete mil novecentos e quatro reais), com a finalidade de subvenção a Associação Atlética Banco do Brasil – Projeto Samba Vida, lançada no CNPJ-MF sob o número 46.877.957.0001-11, com sede em São Manuel, Estado de São Paulo, na Estrada São José do Lageado, s.n. - Bairro Santa Margarida.
Art. 2º - O auxílio financeiro previsto no disposto anterior, somente será concedido às seguintes condições:
I - A entidade deverá protocolar, no Departamento de Convênio do Município, relatório contendo o número estimado de pessoas a serem atendidas e os benefícios oferecidos;
II - Demonstrar que possui condições regulares de funcionamento e prestar contas da aplicação dos recursos municipais, até 31 de janeiro do exercício subsequente, estando sujeita à suspensão de receber novos auxílios, até a data do cumprimento da respectiva obrigação;
III - Apresentar no Departamento de Convênios do Município, cópia do Estatuto Social, suas alterações e Ata de eleição da atual Diretoria;
IV - Apresentar no Departamento de Convênios do Município, certidões negativas de tributos federais, estaduais, municipal e contribuição social.
Art. 3º - Os repasses dos recursos financeiros dependerão de prévia formalização do Termo de Convênio a ser firmado entre o Poder Executivo Municipal e a entidade beneficiada.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento programa de 2016.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
São Manuel, 28 de janeiro de 2016.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.