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LEI COMPLEMENTAR Nº 12, 29 DE DEZEMBRO DE 2015
Assunto(s): ESTATUTO DO FUNCIONARIO PUBLICO MUNICIPAL
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 012 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015
(PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2015AUTORIA: Executivo Municipal)

 
DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS DOS CARGOS EFETIVOS DE DIRETOR DE ESCOLA; SUPERVISOR DE ENSINO; COORDENADOR PEDAGÓGICO; E FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE PROFESSOR COORDENADOR E DE VICE-DIRETOR DE ESCOLA; DE ALTERAÇÃO NA TABELA DE ENQUADRAMENTO EM NOVAS REFERÊNCIAS, DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 010, DE 13 DE OUTUBRO DE 2.015 E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º. – Ficam criadas mais 3 (três) vagas para o cargo efetivo de Diretor de Escola, constante no anexo II, da Lei Complementar Municipal n. 010, de 13 de outubro de 2.015.

Art. 2º. – Ficam criadas mais 2 (duas) vagas para o cargo efetivo de Supervisor de Ensino, constante no anexo II, da Lei Complementar Municipal n. 010, de 13 de outubro de 2.015.

Art. 3º. – Fica criada mais 1 (uma) vaga para o cargo efetivo de Coordenador Pedagógico, constante no anexo IX, da Lei Complementar Municipal n. 010, de 13 de outubro de 2.015.

Art. 4º. – Fica alterada a Tabela I do Anexo VIII, da Lei Complementar Municipal n. 010, de 13 de outubro de 2.015, passando a vigorar a seguinte tabela:
I – Enquadramento nas novas referências:
PADRÃO ATUAL NOVO PADRÃO
REF FAIXA REF
10 I 1
11 I 2
14 I 5
15 I 6
16 I 7
17 I 8
22 II 1
23 II 3
31 III 1
32 III 3
36 IV 1
37 IV 3
38 IV 4
 
Art. 5º. – Ficam criadas mais 3 (três) vagas para a função de confiança de Professor Coordenador, constante da Lei Complementar Municipal n. 010, de 13 de outubro de 2.015.

Art. 6º. – Ficam criadas mais 3 (três) vagas para a função de confiança de Vice-Diretor de Escola, constante da Lei Complementar Municipal n. 010, de 13 de outubro de 2.015.

Art. 7º. – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.

Art. 8º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.  
 
 
São Manuel, 29 de dezembrode 2015.
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em          /          /
 
 

Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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