LEI COMPLEMENTAR Nº 012 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015
(PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2015–AUTORIA: Executivo Municipal)
“DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS DOS CARGOS EFETIVOS DE DIRETOR DE ESCOLA; SUPERVISOR DE ENSINO; COORDENADOR PEDAGÓGICO; E FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE PROFESSOR COORDENADOR E DE VICE-DIRETOR DE ESCOLA; DE ALTERAÇÃO NA TABELA DE ENQUADRAMENTO EM NOVAS REFERÊNCIAS, DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 010, DE 13 DE OUTUBRO DE 2.015 E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. – Ficam criadas mais 3 (três) vagas para o cargo efetivo de Diretor de Escola, constante no anexo II, da Lei Complementar Municipal n. 010, de 13 de outubro de 2.015.
Art. 2º. – Ficam criadas mais 2 (duas) vagas para o cargo efetivo de Supervisor de Ensino, constante no anexo II, da Lei Complementar Municipal n. 010, de 13 de outubro de 2.015.
Art. 3º. – Fica criada mais 1 (uma) vaga para o cargo efetivo de Coordenador Pedagógico, constante no anexo IX, da Lei Complementar Municipal n. 010, de 13 de outubro de 2.015.
Art. 4º. – Fica alterada a Tabela I do Anexo VIII, da Lei Complementar Municipal n. 010, de 13 de outubro de 2.015, passando a vigorar a seguinte tabela:
I – Enquadramento nas novas referências:
PADRÃO ATUAL |
NOVO PADRÃO |
REF |
FAIXA |
REF |
10 |
I |
1 |
11 |
I |
2 |
14 |
I |
5 |
15 |
I |
6 |
16 |
I |
7 |
17 |
I |
8 |
22 |
II |
1 |
23 |
II |
3 |
31 |
III |
1 |
32 |
III |
3 |
36 |
IV |
1 |
37 |
IV |
3 |
38 |
IV |
4 |
Art. 5º. – Ficam criadas mais 3 (três) vagas para a função de confiança de Professor Coordenador, constante da Lei Complementar Municipal n. 010, de 13 de outubro de 2.015.
Art. 6º. – Ficam criadas mais 3 (três) vagas para a função de confiança de Vice-Diretor de Escola, constante da Lei Complementar Municipal n. 010, de 13 de outubro de 2.015.
Art. 7º. – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art. 8º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Manuel, 29 de dezembrode 2015.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
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Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração