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LEI ORDINÁRIA Nº 3816, 22 DE JANEIRO DE 2015
Assunto(s): Cargos e Funções, Vencimentos e Salários
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Em vigor
22/01/2015
Em vigor
Alterada
21/05/2026
Alterada pelo(a) Lei Complementar 130
Vinculada
21/07/2026
Vinculada pelo(a) Lei Complementar 141
LEI Nº 3816 DE 22 DE JANEIRO DE 2015
(PROJETO DE LEI Nº 03/2015 – AUTORIA: Executivo Municipal)
 
 
 
DISPÕE A AUTORIZAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DOS ANEXOS I AO X DA LEI MUNICIPAL Nº 1715, DE 28 DE JANEIRO DE 1991, CONDENSAÇÃO DA TABELA DE REFERÊNCIAS SALARIAIS E CONSEQUENTEMENTE O NOVO ENQUADRAMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS A ELA VINCULADOS E REAJUSTE SALARIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS, INATIVOS E MAGISTÉRIO, CONFORME ESPECIFICA”.
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
  
Artigo 1º - Fica autorizada a substituição dos Anexos I ao X integrantes da Lei Municipal nº 1715, de 28 de janeiro de 1991, pelos Anexos I ao III incorporados nesta lei, passam a vigorar no mês de janeiro de 2015, da seguinte forma:
I – Os Anexos I, II, IV, V, VI e VII são supridos pelo Anexo II – Tabela de Cargos de Provimento Efetivo Enquadramento de Níveis Salarias;
II - O Anexo III é suprido pelo Anexo III - Tabela de Cargos de Provimento em Comissão Enquadramento de Níveis Salariais;
III - Os Anexos VIII e IX são supridos pelo Anexo I - Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal.
 
Artigo 2º - Fica autorizado o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, nos termos das Tabelas dos Anexos I ao III, com vigência em Janeiro de 2015;
 
Artigo 3º - Fica autorizado o reajuste aos inativos do tesouro municipal no percentual de 4,9950% (quatro vírgula novecentos e noventa e cinco por cento);
 
Artigo 4º - Fica autorizado o reajuste da tabela do magistério no percentual de 4,9950% (quatro vírgula novecentos e noventa e cinco por cento);  

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com os regulares efeitos no mês de janeiro de 2015, revogando as disposições em contrário dos artigos relacionados aos Anexos I ao X da Lei Municipal nº 1715, de 28 de janeiro de 1991.
 
 
São Manuel, 22 de janeiro de 2015.
 
 
 

MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
  
Publicada em          /          /
 
  

Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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