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DECRETO Nº 4179, 15 DE MAIO DE 2024
Assunto(s): Conselhos Municipais , Efemérides/Eventos
DECRETO Nº 4179, DE 15 DE MAIO DE 2024.
Convoca a 1ª Conferência Municipal da Cidade de São Manuel, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, IX, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal da Cidade, a ser realizada no dia 25 de junho de 2024, sob a coordenação do Conselho Municipal da Cidade de São Manuel - COMCISAMA, nos termos do art. 3º, II da Lei Municipal nº 4466, de 23 de março de 2022, em conjunto com a Prefeitura Municipal de São Manuel - SP, com o tema "Construindo a Política de Desenvolvimento Urbana: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social."
Art. 2º A 1ª Conferência Municipal da Cidade de São Manuel terá como objetivo geral definir as proposições e ações para a construção da política nacional de desenvolvimento urbano, assim como eleger os 05 (cinco) delegados para representarem o município na 6ª Conferência Estadual das Cidades.
Art. 3º A 1ª Conferência Municipal da Cidade de São Manuel será presidida pelo Prefeito Municipal, na qualidade de Presidente do Conselho da Cidade de São Manuel - COMSISAMA, ou na sua ausência ou impedimento, por representante por ele designado.
Art. 4º A organização e realização da 1ª Conferência Municipal da Cidade de São Manuel será conduzida pelo Conselho Municipal da Cidade - COMCISAMA, através de Comissão Organizadora a ser instituída mediante ato próprio, no prazo de 10 (dez) dias úteis, cuja composição respeitará os dispositivos legais atinentes a esse processo.
Parágrafo Único. À Comissão Organizadora Municipal caberá definir o critério para a eleição de delegados para a etapa estadual, bem como elaborar o seu respectivo Regimento Interno.
Art. 5º As despesas com a organização geral e com a realização da 1ª Conferência Municipal da Cidade de São Manuel correrão através da captação de parcerias e/ou por meio de recursos orçamentários próprios do Município.
Parágrafo Único. As despesas dos Participantes e Delegados eleitos ocorrerão por conta das entidades a que se vinculam e/ou por meio de recursos orçamentários do Município.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 15 de maio de 2024.
Ricardo Salaro Neto
Prefeito do Município de São Manuel
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.