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LEI ORDINÁRIA Nº 4466, 23 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
 
LEI N°4466 DE 23 DE MARÇO DE 2022
(Projeto de Lei 17/2022 - Autoria: Executivo Municipal)
 
Institui o Conselho Municipal da Cidade de São Manuel, e dá outras providências.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º Fica instituído o Conselho da Cidade de São Manuel - CONCISAMA, órgão colegiado de caráter consultivo da política urbana, que objetiva estudar e propor diretrizes para a formulação e a implementação da Política de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município e do Plano Diretor Municipal, em conformidade com a Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade.
Art. 2º O Conselho da Cidade de São Manuel – CONCISAMA tem por objetivos:
I - aumentar a eficácia governamental, promovendo:
a) a integração entre órgãos e entidades municipais afins ao desenvolvimento urbano; e
b) a cooperação com os governos federal e estadual, e com os municípios da região, no processo de planejamento e gestão das questões de interesse comum.
II - estimular ações que visem propiciar a geração e utilização de conhecimentos científicos, tecnológicos, gerenciais e organizacionais ligados à política de desenvolvimento urbano;
III - viabilizar parcerias com entidades públicas e privadas no processo de urbanização, mediante uso de instrumentos de política urbana, quando for do interesse público e compatível com a observância das funções sociais da cidade;
IV - auxiliar na implementação, revisão e atualização do Plano Diretor e do Plano Plurianual - PPA, programas e projetos urbanos, articulando-os com o processo de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei do Orçamento Anual - LOA, bem como no acompanhamento da execução orçamentária municipal;
V - propor, apreciar e avaliar projetos de lei e medidas administrativas que possam ter repercussão no desenvolvimento urbano, na sustentabilidade e na equidade do Município, bem como sugerir ao Poder Executivo adequações em objetivos, diretrizes, planos, programas e projetos municipais, com vistas ao planejamento e desenvolvimento urbano mais justo e sustentável;
VI - emitir orientações e recomendações referentes à aplicação da Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade, e demais legislação aplicável ao desenvolvimento urbano.
Art. 3º O Conselho da Cidade de São Manuel – CONCISAMA tem como atribuição básica preparar, analisar e propor medidas de efetivação da política urbana, bem como acompanhar as matérias relativas ao Plano Diretor, e ainda:
I - auxiliar o Poder Executivo Municipal, a fim de sugerir alterações no Plano Diretor e colaborar com as atividades que se relacionem com o planejamento e o desenvolvimento urbano do Município;
II - conduzir as Conferências da Cidade de São Manuel, promovendo a participação de setores organizados da sociedade e da população nas políticas de desenvolvimento urbano, voltadas aos interesses da comunidade;
III - cuidar, no que couber, do cumprimento das Resoluções das Conferências da Cidade de São Manuel;
IV - dar encaminhamento, no que couber, às deliberações das Conferências Nacionais e Estaduais das Cidades, em articulação com o Conselho Nacional das Cidades e com o Conselho Estadual das Cidades;
V - acompanhar e avaliar a execução da Política Urbana Municipal, em especial as políticas de habitação, de saneamento ambiental, de transportes e de mobilidade urbana, e recomendar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos;
VI - propor a realização de estudos, pesquisas, debates, seminários ou cursos afetos à política de desenvolvimento urbano sustentável;
VII - promover, em parceria com organismos governamentais e não governamentais, nacionais ou internacionais, a identificação de sistemas de indicadores, no sentido de estabelecer metas ou procedimentos com base nesses indicadores, para monitorar a aplicação das atividades relacionadas;
VIII - propor a edição de normas específicas de direito urbanístico e manifestar-se sobre propostas de alteração da legislação local vigente, relacionada com o desenvolvimento urbano, nos termos da Constituição Federal;
IX - propor diretrizes e critérios para a distribuição regional e setorial do orçamento anual e do Plano Plurianual do Município;
X - promover, quando necessário, a realização de seminários ou encontros regionais sobre temas de sua agenda, bem como estudos sobre a definição de convênios na área de desenvolvimento urbano sustentável e da propriedade urbana, a serem firmados com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados.
Art. 4º O CONCISAMA será composto de 10 (dez) membros titulares, observada a paridade entre a sociedade civil organizada e a representação governamental, na seguinte conformidade:
I - 05 (cinco) membros titulares do Poder Público Municipal, indicados pelo Chefe do Executivo Municipal;
II - 05 (cinco) membros titulares da Sociedade Civil, indicados por instituição ou organização instalada no Município de São Manuel, e que represente, preferencialmente:
a) entidades sindicais e dos trabalhadores;
b) entidades empresariais;
c) entidades de ensino superior, acadêmicas e de pesquisa;
d) entidades profissionais com atuação na área de desenvolvimento urbano;
e) organizações da Sociedade Civil - OSCs.
§ 1° Para cada conselheiro representante titular corresponderá um suplente da mesma categoria representativa.
 § 2º O Conselho da Cidade de São Manuel - CONCISAMA será presidido pelo Chefe do Executivo Municipal ou por servidor público municipal por ele designado.
§ 3º O Chefe do Executivo Municipal indicará os representantes governamentais no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da entrada em vigor da presente Lei.
§ 4º As entidades da sociedade civil de que trata o inciso II do caput deste artigo deverão indicar seus representantes no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da entrada em vigor da presente Lei.
§ 5º Os membros do CONCISAMA, após concluído o processo de indicação de seus membros, serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante Decreto, com a designação dos titulares e respectivos suplentes.
§ 6º Somente será admitida a participação no CONCISAMA de organizações juridicamente constituídas e em regular funcionamento no Município de São Manuel.
Art. 5º O mandato dos membros do Conselho da Cidade de São Manuel - CONCISAMA será de 2 (dois) anos, sendo permitida apenas uma recondução.
Parágrafo único. No caso de desvinculação de membro titular do Conselho perante a entidade representativa, o mesmo será substituído pelo respectivo suplente, e indicado outro suplente.
Art. 6º Caberá ao Conselho da Cidade de São Manuel elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da nomeação de seus membros.
Art. 7º O CONCISAMA poderá contar com o assessoramento de Comissões Técnicas Temáticas, destinadas ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos, na forma de seu regimento.
Parágrafo único. Na composição das Comissões Técnicas Temáticas deverá ser observada a paridade na representação.
Art. 8º O Poder Executivo Municipal assegurará a organização do Conselho da Cidade de São Manuel - CONCISAMA, fornecendo os meios necessários para sua instalação e funcionamento.
Art. 9º Os trabalhos desenvolvidos pelos Conselheiros não serão remunerados, mas considerados como serviço público relevante.
Art. 10 Para cumprimento de suas funções, o Conselho da Cidade de São Manuel contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no Orçamento Municipal.
Art. 11 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 23 de março de 2022.
 
 
 
 
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
 
Registrada na Seção de Expediente em 23 de março de 2022.
 
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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