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LEI ORDINÁRIA Nº 4083, 22 DE MAIO DE 2017
Assunto(s): Lixo, Servidores Municipais
Em vigor
LEI Nº 4083 DE 22 DE MAIO DE 2017
(Projeto de Lei nº 027/2017 - Autoria Vereadores da Câmara Municipal)


"Dispõe sobre a duração da jornada de trabalho dos Servidores Públicos Municipais encarregados da coleta de lixo e que prestam serviços com caminhões de bombeiros e dá providências."

Odirlei José Felix, Presidente da Câmara Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A duração da jornada de trabalho dos servidores públicos municipais encarregados da coleta de lixo e que prestam serviços com caminhões de bombeiros são de seis horas diárias e trinta horas semanais.

Art. 2º O regime especial da jornada prevista no artigo anterior também se aplica aos motoristas responsáveis pela condução do veículo coletor de lixo e do veículo do caminhão do bombeiro.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da orçamento vigente.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Manuel, 22 de maio de 2017.


Odirlei José Felix
Presidente
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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