DECRETO Nº. 3368 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 4º DO DECRETO 3366 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017, QUANTO AO TEMPO DE SERVIÇO PARA OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À SUBSTITUIÇÃO DE DIRETORES DE ESCOLA DIRETOR DE ESCOLA”
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 49, inciso IV e nos termos doa artigo 78, incisos IX e XII da Lei Orgânica do Município, considerando a necessidade de adequar e normatizar os procedimentos relativos às substituições durante impedimentos legais e temporários de Diretores de Escola do Quadro do Magistério, na conformidade das disposições da Lei Complementar n.º 010 de 13 de Outubro de 2015,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica alterado o item “b” do artigo 4º do
Decreto 3366 de 02 de fevereiro de 2017, o qual passa a ter a seguinte redação:
“ b) Quanto ao tempo de serviço:
b1) como Diretor de Escola: 0,004 por dia, até 20 pontos.
b2) como professor coordenador pedagógico titular de cargos na rede pública municipal de são Manuel: 0,003 por dia até 18 pontos.
b3) Docente titular de cargo na Rede Pública Municipal de São Manuel: 0,002 por dia, até 15 pontos.”
Artigo 2º – Excepcionalmente as inscrições para o ano letivo de 2017 poderão ser realizadas até o 10º dia útil após a entrada em vigor do presente Decreto.
Artigo 3º- Esse Decreto entra em vigor na dada de sua publicação.
São Manuel, 15 de fevereiro de 2017.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em_____/_____/_______.
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente