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LEI ORDINÁRIA Nº 3915, 28 DE JANEIRO DE 2016
Assunto(s): Reajustes
Em vigor
LEI N° 3915 DE 28 DE JANEIRO DE 2016
(PROJETO DE LEI N° 08/2016 - Autoria: Executivo Municipal)
  
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL BEM COMO OS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL – IPREM – SM”

 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste nos vencimentos dos servidores públicos ativos de acordo com o anexo II desta lei.
 
Art. 2º - Os servidores públicos municipais inativos do tesouro municipal, bem como os aposentados e pensionistas vinculados ao período de carência compreendendo os anos de 1996 a 2001 do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM, terão seus benefícios reajustados em 11,28% (onze inteiros e vinte e oito centésimos por cento).
Parágrafo único – Os servidores inativos e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM, e  pensionistas vinculados ao tesouro municipal, terão seus benefícios reajustados na forma prevista no art. 1º desta Lei.
 
Art. 3º - As aposentadorias e as pensões por morte concedidas na vigência da Emenda Constitucional nº 41, com fundamento no art. 40 da Constituição Federal e art. 15 da Lei Federal nº 10.887/04 e o art. 83 da ON MPS/SPS nº 002/09, sem direito à paridade ativo inativo devem ser reajustados nas mesmas datas e índices utilizados para fins de reajustes dos benfícios do RGPS, em 11,28% (onze inteiros, e vinte e oito centésimos por cento) a partir de 1º de janeiro de 2016.
 
Art. 4º - As horas aula constantes do anexo VI, da Lei Complementar nº 10/2015, passando a ser acompanhando como parametro os valores contidos na escala de vencimentos do quadro de magistério, passando a vigorar com os seguintes valores; conforme anexo I desta lei.
 
Art. 5º - Os vencimentos do quadro de Pessoal do IPREM-SP, constante do anexo I da Lei Municipal nº 3881/2015 passam a vigorar, já reajustados, de acordo com o anexo III desta lei.
Parágrafo único – Fica concedido um reajuste de R$ 90,00 (noventa reais) no vencimento padrão dos cargos de Encarregado de Contabilidade e de Diretor Jurídico de que trata o parágrafo único do art. 137, da Lei nº 3.881, de 07 de outubro de 2015.
 
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016, revogando as disposições em contrário.
  
São Manuel, 28 de janeiro de 2016.
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em          /             /
 
 
Haline Maria Furgeri Chico Clerici
Serviço de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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